Sim, sempre que o aumento de altura implicar exigência de nova medida de segurança contra incêndio, redimensionamento do sistema hidráulico existente ou alteração das saídas de emergência e rotas de fuga. A Instrução Técnica 01/2025 relaciona expressamente essa hipótese entre os casos de substituição do Projeto Técnico. A altura é um dos parâmetros que definem as exigências das tabelas do Regulamento, então subir um pavimento pode acionar medidas que antes não eram cobradas. A altura é um dos parâmetros mais sensíveis do Regulamento, ao lado da área e da carga de incêndio.
O impacto costuma aparecer em pontos sensíveis: tipo de escada exigida, necessidade de pressurização, selagem de shafts, compartimentação vertical, alcance do sistema de hidrantes, pressão e vazão da bomba de incêndio e volume da reserva técnica. Também muda o enquadramento da forma de apresentação, já que edificações com área superior a 1.500 m² e mais de 6 m de altura, ou com área superior a 750 m² e mais de três pavimentos, exigem Projeto Técnico. Esses efeitos costumam ser subestimados em projetos de verticalização de galpões e de prédios comerciais existentes.
Para edificações existentes, a IT 43/2025 traz regras específicas de adaptação quando há aumento de altura, inclusive limites para manutenção das condições de compartimentação. É essencial avaliar tudo isso antes de projetar o novo pavimento, e não depois da obra concluída. A Elite AVCB estuda a viabilidade da verticalização sob a ótica da segurança contra incêndio e apresenta o novo Projeto Técnico ao CBPMESP. Antecipar essa análise permite dimensionar corretamente o custo do novo pavimento, incluindo as medidas de segurança que passarão a ser exigidas para toda a edificação. O custo da segurança contra incêndio precisa entrar na conta desde o estudo de viabilidade.
- Aumento de altura pode exigir substituição do Projeto Técnico
- Impacta escadas, pressurização, shafts e compartimentação
- Pode redimensionar bomba, hidrantes e reserva de incêndio
- Pode mudar a forma de apresentação para Projeto Técnico
- IT 43 traz regras de adaptação para edificações existentes
Base normativa: IT 01/2025, item 5.2.7.1; IT 43/2025, item 6.3.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.