Sim, uma edificação desocupada pode obter AVCB, mas com vigência reduzida de um ano. A Instrução Técnica 01/2025 determina que, para edificações ou áreas de risco desabitadas nas quais não é possível fornecer o atestado de formação de brigada de incêndio, o AVCB terá vigência de um ano, e não os prazos normais do Anexo K. A regra é lógica: sem ocupantes não há como formar e treinar a brigada, que é uma das medidas de segurança exigidas. A brigada de incêndio só pode ser formada quando existem ocupantes para treinar, escalar e manter atualizados.
Esse cenário é frequente em galpões recém-construídos aguardando locatário, prédios comerciais entre inquilinos, imóveis em processo de venda e edificações desativadas que precisam manter regularidade documental. Todas as demais medidas de segurança contra incêndio continuam exigidas e precisam estar instaladas e funcionando: extintores, hidrantes, iluminação e sinalização de emergência, alarme, saídas desobstruídas e instalações elétricas em conformidade. A licença de um ano permite comprovar regularidade a compradores, locatários e seguradoras. Um imóvel vazio, mas licenciado, é muito mais fácil de negociar, porque o comprador ou o locatário recebe a edificação pronta para operar, sem surpresas de adequação.
Quando a edificação for efetivamente ocupada, é preciso formar a brigada de incêndio conforme a IT 17 e providenciar a nova licença com o prazo cheio correspondente à ocupação. Se o uso for diferente daquele licenciado, também haverá mudança de ocupação a tratar. A Elite AVCB regulariza imóveis vazios, prepara a documentação da entrega ao novo ocupante e ajusta a licença assim que a atividade começa. Também é importante revisar as manutenções durante o período de vacância, porque sistemas parados tendem a apresentar falhas justamente no momento da vistoria de licenciamento seguinte.
- Vigência de um ano para edificação desabitada
- Aplica-se quando não há atestado de brigada de incêndio
- As demais medidas de segurança continuam exigidas
- Ao ocupar o imóvel é preciso nova licença com prazo cheio
Base normativa: IT 01/2025, item 6.6.1.3 e Anexo K — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.