O que esta ferramenta calcula
A ferramenta cruza o grupo de risco da ocupação com a faixa de área da edificação na Tabela 3 da IT 22/2025 para indicar o tipo de sistema (1 a 5) e o volume mínimo da reserva técnica de incêndio em metros cúbicos. Em seguida, busca na Tabela 2 a vazão e a pressão mínimas exigidas na válvula do hidrante mais desfavorável, além do diâmetro de mangueira e esguicho correspondentes.
Base normativa: IT 22/2025 — Tabelas 2 e 3 (CBPMESP). Você pode baixar a instrução técnica completa na nossa biblioteca de documentos oficiais.
Como usar
- Escolha o grupo de risco que corresponde à ocupação da sua edificação — a lista de divisões de cada coluna aparece na própria opção.
- Informe a área total da edificação ou da área de risco considerada no dimensionamento.
- Use o resultado como referência de projeto: ele indica o tipo de sistema, a reserva mínima, a vazão e a pressão a serem comprovadas por cálculo hidráulico.
Observações importantes
- As vazões da Tabela 2 devem ser obtidas na saída das válvulas dos hidrantes mais desfavoráveis hidraulicamente, comprovadas por cálculo pelas fórmulas de Hazen-Williams ou Darcy-Weisbach.
- Ocupações enquadradas no sistema tipo 5 que exijam chuveiros automáticos podem aplicar o sistema tipo 4, conforme as notas da Tabela 3.
- O reservatório pode ser subdividido em unidades mínimas de 3 m³, desde que todas estejam ligadas diretamente à sucção da bomba de incêndio.
- A classificação exata da ocupação deve ser confirmada pelo responsável técnico, pois depende também da carga de incêndio em várias divisões.
Perguntas frequentes
O que é reserva técnica de incêndio?
É o volume de água exclusivo para o combate a incêndio, que não pode ser consumido pela edificação. A IT 22/2025 define o volume mínimo na Tabela 3, cruzando a ocupação com a área da edificação.
Qual a diferença entre hidrante e mangotinho?
O mangotinho é o sistema tipo 1, com mangueira semirrígida de 25 mm e vazão mínima de 100 L/min, pensado para uso por qualquer ocupante. Os hidrantes, tipos 2 a 5, usam mangueiras de 40 mm ou 65 mm e vazões de 150 a 600 L/min.
Onde os pontos de hidrante devem ficar?
A no máximo 5 m das portas externas, escadas ou do acesso principal a ser protegido, em posições centrais nas áreas protegidas, fora das escadas e antecâmaras, e entre 1,0 m e 1,5 m do piso.
Posso usar a mesma caixa de água do prédio?
Sim, desde que a reserva de incêndio fique assegurada de forma efetiva, com meios que impeçam o seu consumo pelo uso normal e permitam inspeção segura, conforme o Anexo B da IT 22/2025.
Qual a velocidade máxima da água na tubulação?
A IT 22/2025 limita a velocidade a 5 m/s na tubulação e, na sucção das bombas, a 2 m/s para sucção negativa e 3 m/s para sucção positiva.