O que esta ferramenta calcula
A ferramenta aplica a fórmula N = P / C da IT 11/2025, em que P é a população do pavimento, calculada pelos coeficientes da Tabela 1 do Anexo A, e C é a capacidade da unidade de passagem. O resultado traz a população estimada, o número de unidades de passagem para acessos, escadas e portas e a largura mínima correspondente, considerando a unidade de passagem de 0,55 m.
Base normativa: IT 11/2025 — Tabela 1 do Anexo A e item 4.4 (CBPMESP). Você pode baixar a instrução técnica completa na nossa biblioteca de documentos oficiais.
Como usar
- Selecione a divisão de ocupação — é ela que define o coeficiente de população e a capacidade da unidade de passagem.
- Informe a área do pavimento. Em ocupações residenciais e de saúde, o campo muda para número de dormitórios ou de leitos; em garagens, para número de vagas.
- Compare o resultado com as larguras existentes no imóvel: escadas, corredores e portas medidos na parte mais estreita.
- Lembre-se de que escadas, rampas e descargas são dimensionadas pelo pavimento de maior população.
Observações importantes
- A largura mínima geral das saídas é de 1,20 m. Nas divisões H-2 e H-3 as escadas e seus acessos têm mínimo de 1,65 m, e as rampas da divisão H-3, de 2,20 m.
- Para ocupações F-3 e F-7 com população total acima de 2.500 pessoas, o dimensionamento segue a IT 12/2025.
- A ferramenta calcula um pavimento por vez. O projeto deve verificar cada pavimento e adotar a maior exigência para escadas e descargas.
Perguntas frequentes
O que é unidade de passagem?
É a largura mínima para a passagem de um fluxo de pessoas, fixada em 0,55 m pela IT 11/2025. A largura mínima total da saída é o número de unidades de passagem multiplicado por 0,55 m.
Como se calcula a população da edificação?
Pela Tabela 1 do Anexo A da IT 11/2025, que define coeficientes por ocupação — por exemplo, uma pessoa por 7 m² em escritórios, uma pessoa por 5 m² no comércio e duas pessoas por dormitório em residências.
A largura mínima de escada é sempre 1,20 m?
Não. O mínimo geral é 1,20 m, mas em ocupações do grupo H com pacientes acamados ou com limitações (H-2 e H-3) as escadas e seus acessos exigem 1,65 m, e há exigência de 2,20 m para rampas em H-3.
Preciso considerar terraços e sacadas no cálculo?
Sim. Exclusivamente para o cálculo da população, a IT 11/2025 manda incluir na área do pavimento as áreas de terraços, sacadas, beirais e platibandas, com as exceções previstas na própria instrução.
Quando a porta precisa de barra antipânico?
Nas ocupações do grupo F, e nas do grupo D que adotarem densidade populacional maior conforme a nota específica da tabela, com capacidade total acima de 100 pessoas no pavimento.