O que esta ferramenta calcula
A ferramenta aplica o item 4.7 da IT 19/2025, que limita a 30 m a distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, e o item 4.9, que exige pelo menos um acionador por pavimento. Também verifica a obrigatoriedade do avisador visual pelos itens 4.12 e 4.13 e apresenta a autonomia mínima das fontes de alimentação exigida pelo item 4.3.
Base normativa: IT 19/2025 — itens 4.3 e 4.7 a 4.13, com a NBR 17240 (CBPMESP). Você pode baixar a instrução técnica completa na nossa biblioteca de documentos oficiais.
Como usar
- Meça o maior percurso real do ponto mais distante do pavimento até onde o acionador manual será instalado.
- Informe o número de pavimentos da edificação.
- Informe o nível de ruído do ambiente e se há uso de protetor auricular.
- Indique se o local é de reunião de público com acústica elevada, situação em que o avisador visual é obrigatório.
Observações importantes
- Os acionadores manuais devem ficar entre 0,90 m e 1,35 m do piso acabado até a base do componente, preferencialmente junto aos hidrantes.
- Onde houver sistema de detecção instalado, a instalação de acionadores manuais passa a ser obrigatória.
- Mezaninos ficam dispensados do acionador próprio quando o acionador do piso principal cobre a sua área dentro do limite de 30 m.
- Em edificações anteriores a 20 de março de 1983, os acionadores devem ficar junto aos hidrantes, e nesse caso o limite de 30 m não se aplica.
- O alarme geral deve ser audível em toda a edificação. Em locais de grande concentração de pessoas, pode ser substituído por pré-alarme na sala de segurança, desde que exista brigada de incêndio.
- A quantidade final depende da planta: a cobertura de 30 m é medida pelo caminho real de circulação, não em linha reta.
Perguntas frequentes
Qual a distância máxima até o acionador manual de alarme?
O item 4.7 da IT 19/2025 estabelece que a distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, de qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30 metros.
A que altura instalar o acionador manual?
Entre 0,90 m e 1,35 m do piso acabado até a base inferior do componente, podendo ser embutido ou sobreposto à parede, preferencialmente junto aos hidrantes.
Qual a autonomia exigida da bateria do sistema de alarme?
A fonte auxiliar precisa ter autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão e de pelo menos 15 minutos em regime de alarme, ou o tempo necessário para o abandono da edificação.
Quando o avisador visual é obrigatório?
Onde não seja possível ouvir o alarme geral por atividade sonora intensa, onde o nível ultrapasse 105 dBA ou onde as pessoas usem protetor auricular. Também em locais de reunião de público com acústica elevada, sempre que houver exigência de detecção ou alarme.
Todo pavimento precisa de acionador manual?
Sim. Nos edifícios com mais de um pavimento deve haver pelo menos um acionador manual em cada um deles. A exceção é o mezanino, quando o acionador do piso principal já cobre a sua área dentro dos 30 m.