O que esta ferramenta calcula
A carga de incêndio específica é a soma das energias caloríficas que podem ser liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis de um espaço, dividida pela área do piso. A ferramenta aplica a fórmula qi = Σ(Mi × Hi) / A, em que Mi é a massa de cada material em quilogramas, Hi é o seu poder calorífico em MJ/kg e A é a área do compartimento em metros quadrados.
Base normativa: IT 14/2025 e Decreto 69.118/2024 (CBPMESP). Você pode baixar a instrução técnica completa na nossa biblioteca de documentos oficiais.
Como usar
- Informe a área do compartimento analisado.
- Adicione cada material combustível presente, com a massa total em quilogramas e o poder calorífico em MJ/kg — a ferramenta já sugere valores usuais para materiais comuns.
- O resultado apresenta a carga de incêndio específica em MJ/m² e a classificação da ocupação industrial ou de depósito correspondente.
- Inclua também o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos, que integram a definição de carga de incêndio do Decreto 69.118/2024.
Observações importantes
- A classificação por carga de incêndio separa as indústrias em I-1 (até 300 MJ/m²), I-2 (acima de 300 até 1.200 MJ/m²) e I-3 (acima de 1.200 MJ/m²).
- A IT 14/2025 traz tabelas de carga de incêndio por ocupação que podem ser adotadas quando não há levantamento in loco dos materiais.
- A carga de incêndio influencia a exigência de várias medidas de segurança, entre elas o tipo do sistema de hidrantes e a reserva técnica de incêndio.
- Os poderes caloríficos sugeridos são valores de referência; o levantamento oficial deve ser feito por profissional habilitado com base nos materiais reais.
Perguntas frequentes
O que é carga de incêndio?
É a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos, conforme o Decreto 69.118/2024.
Como classificar minha indústria em I-1, I-2 ou I-3?
Pela carga de incêndio específica: até 300 MJ/m² a indústria é I-1; acima de 300 até 1.200 MJ/m² é I-2; e acima de 1.200 MJ/m² é I-3. Essa classificação muda diretamente as medidas de segurança exigidas.
Preciso fazer levantamento in loco?
Nem sempre. A IT 14/2025 apresenta tabelas com valores de carga de incêndio por ocupação que podem ser adotados. O levantamento detalhado costuma valer a pena quando o valor tabelado enquadra a edificação em uma classe mais exigente do que a realidade.
A carga de incêndio muda a reserva de água?
Sim. Na Tabela 3 da IT 22/2025, várias divisões mudam de coluna conforme a carga de incêndio, alterando o tipo de sistema de hidrantes e o volume mínimo da reserva técnica de incêndio.
Quem assina o levantamento de carga de incêndio?
Um profissional legalmente habilitado, que emite a respectiva anotação de responsabilidade técnica. A Elite AVCB realiza o levantamento e o memorial de cálculo com ART.