O que esta ferramenta calcula
Nesta faixa o enquadramento no PTS vem do item 4.1.2 da IT 42/2025: até 1.500 m² de área construída com no máximo 6 m de altura. A altura é o critério, não o número de pavimentos. Confirmado o enquadramento, o item 7.2.1 exige as medidas de segurança das Tabelas 6A a 6M do Anexo A do Regulamento e remete a instruções específicas: IT 08 para a resistência ao fogo dos elementos de construção, IT 19 para o sistema de alarme de incêndio e IT 22 para hidrantes e mangotinhos. A ferramenta indica o enquadramento e monta a lista aplicável.
Base normativa: IT 42/2025 — itens 4.1.2 e 7.2, com as ITs 08, 19 e 22 (CBPMESP). Você pode baixar a instrução técnica completa na nossa biblioteca de documentos oficiais.
Como usar
- Informe a área construída e a altura da edificação, medida do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento.
- Informe o número de pavimentos, que define a exigência de iluminação de emergência no grupo C.
- Escolha o grau de risco de incêndio para o dimensionamento dos extintores.
- Informe o maior percurso real até o extintor mais próximo.
Observações importantes
- Acima de 6 m de altura, a edificação de até 1.500 m² sai do PTS e passa a exigir Projeto Técnico completo, ainda que tenha apenas três pavimentos.
- Nesta faixa o comprovante de responsabilidade técnica das instalações elétricas volta a ser exigido, ao contrário do que ocorre até 750 m².
- O sistema de hidrantes segue o Anexo E da IT 42/2025. Em caso de parecer de vistoria técnica comunicado, o dimensionamento precisa ser apresentado por Formulário de Atendimento Técnico com planta, isométrico e cálculo hidráulico.
- Os subsolos e pavimentos inferiores destinados a estacionamento, vestiários, sanitários e áreas técnicas sem permanência de pessoas não entram no cômputo da altura.
- Telheiros de laterais abertas de até 10 m², beirais de até 3 m, passagens cobertas de até 3 m de largura, reservatórios e escadas enclausuradas são descontados da área construída.
- A lista é o conjunto aplicável ao rito simplificado nesta faixa. O enquadramento definitivo depende da ocupação, da carga de incêndio e das tabelas do Regulamento.
Perguntas frequentes
Comércio de 1.500 m² com três pavimentos entra no PTS?
Depende da altura, não do número de pavimentos. O item 4.1.2 da IT 42/2025 admite o PTS até 1.500 m² com no máximo 6 m de altura. Três pavimentos costumam ultrapassar esse limite, e nesse caso o processo passa a ser Projeto Técnico completo.
O que muda acima de 750 m²?
A edificação deixa de seguir apenas a lista simplificada do item 7.1 e passa a atender as Tabelas 6A a 6M do Anexo A do Regulamento, além da IT 08 para resistência ao fogo, da IT 19 para o alarme de incêndio e da IT 22 para hidrantes e mangotinhos.
Preciso de hidrante em uma loja de 1.200 m²?
Nessa faixa o item 7.2.1.3 da IT 42/2025 remete o sistema de hidrantes e mangotinhos à IT 22/2025, conforme o Anexo E. O tipo de sistema e a reserva saem da Tabela 3 da IT 22, pela coluna de enquadramento e pela faixa de área.
Alarme de incêndio é obrigatório nessa faixa?
Sim. O item 7.2.1.2 da IT 42/2025 determina que o sistema de alarme de incêndio atenda aos parâmetros da IT 19/2025, com acionadores manuais a no máximo 30 m de percurso e pelo menos um por pavimento.
Essa edificação sai com AVCB ou CLCB?
O CLCB automático é reservado às edificações de até 750 m² com no máximo três pavimentos que atendam ao item 4.2. Acima disso, o PTS segue para vistoria e resulta em AVCB, conforme o item 5.3 da IT 42/2025.
Como é medida a altura da edificação?
Do piso do pavimento de descarga ao piso do último pavimento ocupado. Subsolos e pavimentos inferiores destinados a estacionamento, vestiários, sanitários e áreas técnicas sem permanência de pessoas não entram nesse cômputo.