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AVCB e CLCB

O que muda na renovação do AVCB?

A principal mudança está no documento técnico exigido: na primeira vistoria de licenciamento o Corpo de Bombeiros pede o comprovante de responsabilidade técnica de instalação das medidas de segurança contra incêndio, enquanto na renovação passa a exigir o comprovante de responsabilidade técnica de manutenção. Isso muda a natureza da comprovação: não basta ter instalado, é preciso demonstrar que os sistemas foram mantidos, testados e continuam operando conforme as normas técnicas vigentes. Relatórios de inspeção, ordens de serviço e registros de testes periódicos passam a ter papel central na comprovação apresentada ao Corpo de Bombeiros.

Outra mudança importante vem da Instrução Técnica 43/2025: certas adaptações de edificações existentes relacionadas a saídas de emergência e à selagem de shafts são exigidas apenas na renovação da licença, desde que não haja alteração de uso, área ou altura. Para isso, o proprietário ou o responsável técnico apresenta um Termo de Compromisso, comprometendo-se a providenciar as adaptações antes do pedido de renovação. Ou seja, o que foi tolerado em um ciclo pode ser cobrado no seguinte. Por isso vale revisar o Termo de Compromisso eventualmente assinado no ciclo anterior antes de protocolar a renovação.

Também podem mudar as exigências quando a edificação sofreu alterações desde a última licença. Ampliação de área, aumento de altura, mudança de ocupação ou de leiaute podem obrigar à substituição ou à atualização do Projeto Técnico, transformando uma simples renovação em um processo completo. A Elite AVCB faz o diagnóstico antes do protocolo, identifica o que mudou e evita que a renovação seja reprovada por surpresa. A recomendação prática é tratar cada renovação como uma auditoria completa da edificação, comparando o que está instalado com o que consta no projeto aprovado e na licença vigente.

  • Renovação exige responsabilidade técnica de manutenção
  • Primeira licença exige responsabilidade técnica de instalação
  • Adaptações da IT 43 podem ser cobradas só na renovação
  • Termo de Compromisso pode ser exigido do responsável
  • Alterações na edificação podem exigir novo projeto

Base normativa: IT 01/2025, item 6.2.1.2.2; IT 43/2025, item 4.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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