O Projeto Técnico é exigido quando a edificação ou área de risco possui área superior a 750 m² e mais de três pavimentos; ou área superior a 1.500 m² e mais de 6 m de altura; ou proteção por sistema de chuveiros automáticos; ou sistema de controle de fumaça; ou sistema de detecção e alarme de incêndio; ou sistema de espuma e resfriamento; ou ainda quando é classificada como divisão L-1 com área superior a 100 m², ou como divisões L-2 e L-3. Os critérios estão no item 5.2.1 da Instrução Técnica 01/2025.
Também exige Projeto Técnico a edificação que precisa comprovar a separação entre edificações e áreas de risco, conforme a IT 07, salvo as exceções previstas na própria IT 01/2025. Nesses casos, o processo passa por análise prévia das plantas eletrônicas no Via Fácil Bombeiros antes da vistoria: o responsável técnico apresenta o formulário de segurança contra incêndio, o comprovante de responsabilidade técnica, a implantação quando houver mais de uma edificação no lote, a planta das medidas de segurança e os memoriais de cálculo aplicáveis. A análise prévia é o que permite ao Corpo de Bombeiros avaliar o dimensionamento antes da obra e da vistoria no local.
Quando a edificação fica abaixo desses limites e não possui os sistemas listados, o caminho é o Projeto Técnico Simplificado, com emissão de AVCB ou de CLCB conforme o enquadramento da IT 42/2025. Escolher o rito errado significa recolher taxa indevida e perder tempo com processo descaracterizado. A Elite AVCB analisa área, altura, ocupação e sistemas existentes, define a forma de apresentação correta e elabora o Projeto Técnico completo para aprovação no CBPMESP. Na dúvida, o levantamento técnico resolve a questão em poucos dias e evita que a empresa recolha taxa em um rito que não corresponde às características da sua edificação.
- Área acima de 750 m² com mais de três pavimentos
- Área acima de 1.500 m² com mais de 6 m de altura
- Sprinklers, controle de fumaça, detecção e alarme
- Sistema de espuma e resfriamento
- Divisão L-1 acima de 100 m², L-2 e L-3
Base normativa: IT 01/2025, item 5.2.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.