Com o AVCB vencido a edificação passa a estar irregular perante o Corpo de Bombeiros a partir do dia seguinte ao vencimento, sem prazo de tolerância. Edificação ou área de risco sem licença do Corpo de Bombeiros é uma infração expressamente prevista no Anexo B do Decreto 69.118/2024, e sujeita o proprietário ou o responsável pelo uso às penalidades de advertência escrita, multa e cassação da licença, aplicadas conforme o grau de risco à vida, ao patrimônio e à operacionalidade das medidas de segurança. Não há período de tolerância previsto na norma para quem deixa a licença vencer.
As consequências vão além da autuação. A prefeitura pode negar ou suspender o alvará de funcionamento, a licença da atividade econômica pode ser suspensa ou cassada pelo CBPMESP em fiscalização, seguradoras costumam questionar a cobertura em caso de sinistro e contratos de locação, financiamento e participação em licitações passam a ficar comprometidos. Em condomínios, a irregularidade recai sobre o síndico, que responde pela omissão na conservação das medidas de segurança. Em imóveis alugados, a irregularidade costuma gerar conflito imediato entre locador e locatário, porque ambos respondem perante o Corpo de Bombeiros pela situação da edificação.
O caminho é solicitar nova vistoria de licenciamento no Via Fácil Bombeiros, com o comprovante de responsabilidade técnica de manutenção e os demais documentos exigidos, corrigindo antes o que estiver irregular. Se houver necessidade de prazo para obras, pode ser avaliado o TAACB, que autoriza manter as atividades mediante cronograma aprovado. A Elite AVCB atua em regularizações urgentes em todo o Estado de São Paulo, priorizando o que elimina risco e destrava a licença. Quanto mais tempo a situação se arrasta, maior a chance de a fiscalização chegar antes da regularização voluntária do responsável.
- A irregularidade começa no dia seguinte ao vencimento
- Falta de licença é infração prevista no Anexo B do Decreto
- Penalidades: advertência, multa e cassação
- Alvará, seguro e contratos ficam comprometidos
- O TAACB pode dar prazo para adequações mediante cronograma
Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigos 40 a 42 e Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.