Para a divisão F-3, de centro esportivo e de exibição, o Anexo K da Instrução Técnica 01/2025 estabelece dois prazos distintos: um ano para estádios de futebol e dois anos para os demais usos. A divisão abrange arenas em geral, estádios, ginásios, piscinas, arenas de rodeio, autódromos, sambódromos e pistas de patinação com arquibancada. A distinção reflete a intensidade de uso e o risco associado a grandes públicos em eventos esportivos recorrentes. Grandes públicos concentrados em pouco tempo tornam a evacuação o ponto mais sensível do projeto, o que justifica o acompanhamento mais frequente nos estádios de futebol.
Essas ocupações não podem ser licenciadas por CLCB, pois a IT 42/2025 veda expressamente arenas e estádios com arquibancada. O processo segue por Projeto Técnico, com plantas analisadas previamente e vistoria no local, e o dimensionamento de lotação e de saídas de emergência precisa observar a Instrução Técnica 12, específica para centros esportivos e de exibição. Arquibancadas e arenas desmontáveis exigem comprovante de responsabilidade técnica de instalação e estabilidade. Isso significa análise prévia de plantas, memoriais de cálculo e vistoria no local, com prazos que precisam ser considerados no calendário esportivo e nas datas já contratadas.
É comum que esses locais recebam também eventos temporários, como shows e feiras, dentro da própria estrutura. Nesse caso, além da licença permanente vigente, o evento precisa de licenciamento próprio, com vigência limitada ao período do evento. A Elite AVCB atende arenas, ginásios e complexos esportivos em todo o Estado de São Paulo, integrando o projeto permanente ao licenciamento dos eventos realizados no local. Planejar o calendário anual de eventos junto com o vencimento da licença permanente evita corrida de última hora e reduz o risco de um evento ser impedido por falta de licenciamento específico.
- Um ano para estádios de futebol
- Dois anos para os demais usos da divisão F-3
- Não é permitido CLCB para arenas com arquibancada
- Lotação e saídas seguem a IT 12
- Eventos temporários exigem licenciamento adicional
Base normativa: IT 01/2025, Anexo K; IT 12/2025 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.