Na maioria dos casos sim: a licença do Corpo de Bombeiros é pré-requisito para o alvará de funcionamento e para o licenciamento da atividade econômica. Quando a atividade é classificada como risco médio, ou nível de risco II, a IT 42/2025 determina que o estabelecimento obtenha o CLCB pelo Via Fácil Bombeiros e, munido das informações do certificado, solicite o licenciamento da atividade no portal Facilita SP, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, ou equivalente. A ordem entre os dois documentos é o que costuma travar a abertura de novos estabelecimentos.
Para atividades de risco alto, ou nível de risco III, é necessário um processo completo de segurança contra incêndio junto ao CBPMESP para emissão da licença correspondente, em regra o AVCB. Já as atividades de risco baixo, ou nível de risco I, não exigem licença do Corpo de Bombeiros, bastando que as informações sejam consignadas no portal Facilita SP, desde que atendidos os requisitos específicos previstos na Instrução Técnica, que envolvem porte, tipo de atividade e ausência de riscos. Esse enquadramento é definido pela atividade e pelas características da edificação, e não pela preferência do empreendedor.
Cabe destacar que a licença do Corpo de Bombeiros pode ser suspensa ou cassada em fiscalização, e que a desconformidade verificada pelo Serviço de Segurança contra Incêndio é oficiada à Junta Comercial para as providências no licenciamento da atividade. Ou seja, perder a regularidade nos bombeiros contamina o alvará. A Elite AVCB organiza a sequência correta, do enquadramento à emissão da licença, para o seu negócio abrir e operar sem travas. Manter a licença vigente é, portanto, condição para manter o alvará e a atividade em operação regular ao longo do tempo.
- Risco médio exige CLCB antes do Facilita SP
- Risco alto exige processo completo e AVCB
- Risco baixo dispensa licença do Corpo de Bombeiros
- Desconformidade é oficiada à Junta Comercial
- A suspensão da licença afeta o alvará da atividade
Base normativa: IT 42/2025, itens 6.1 a 6.9 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.