A renovação do CLCB é solicitada pelo responsável diretamente no portal Via Fácil Bombeiros, com o preenchimento do Formulário de Segurança contra Incêndio, o envio dos comprovantes de responsabilidade técnica e o recolhimento da taxa correspondente. Como no processo original, o certificado é disponibilizado após o reconhecimento do pagamento e a confirmação documental. A Instrução Técnica 01/2025 determina que a renovação do AVCB ou do CLCB seja solicitada pelo próprio portal, e a IT 42/2025 detalha os requisitos do Projeto Técnico Simplificado. O rito é o mesmo do primeiro licenciamento, com a diferença de que a edificação já possui histórico no sistema.
Os documentos exigidos incluem o comprovante de responsabilidade técnica referente à instalação e à manutenção das medidas de segurança contra incêndio, o comprovante relativo ao dimensionamento das saídas de emergência quando a ocupação for do Grupo F, e os comprovantes de riscos específicos existentes, como controle de material de acabamento e revestimento, gases combustíveis e vasos sob pressão. Um único comprovante pode cobrir vários serviços, desde que discriminados expressamente. A precisão na descrição dos serviços é importante, porque é ela que delimita a responsabilidade assumida pelo profissional perante o Corpo de Bombeiros.
Antes de renovar, é fundamental confirmar que a edificação continua atendendo aos limites do CLCB. Se a área passou de 750 m², se o número de pavimentos aumentou, se a ocupação mudou para uma das divisões vedadas ou se o consumo de GLP ultrapassou 190 kg, o caso deixa de ser CLCB e passa a exigir AVCB. A Elite AVCB revalida o enquadramento antes de qualquer protocolo e renova o certificado com segurança. Uma conferência simples de área, pavimentos, ocupação e volume de GLP antes do protocolo evita a descaracterização do processo e a perda da taxa recolhida.
- Solicitação pelo portal Via Fácil Bombeiros
- Formulário de Segurança contra Incêndio preenchido
- Comprovantes de responsabilidade técnica atualizados
- Taxa recolhida por DARE gerado no sistema
- Confirme se a edificação ainda se enquadra no CLCB
Base normativa: IT 01/2025, item 6.9.3; IT 42/2025, item 5.4.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.