Em regra não, desde que se trate de atividade econômica desenvolvida em residência exclusivamente unifamiliar, própria ou alugada, sem recepção ou atendimento de pessoas e sem fabricação, armazenamento e manuseio de produtos. Esse é o enquadramento de risco baixo previsto na IT 42/2025, que não exige licença do Corpo de Bombeiros, bastando que as informações sejam consignadas no portal Facilita SP para a plena operação do estabelecimento. A regra reconhece que, nesses casos, não há concentração de pessoas nem risco adicional relevante em relação ao uso residencial comum da edificação.
A norma admite ainda a residência exclusivamente unifamiliar, com até dois pavimentos, localizada no pavimento superior de ocupação mista, desde que possua acesso independente para a via pública e não haja interligação entre as ocupações. O mesmo raciocínio vale para o profissional cujo domicílio fiscal serve apenas para fins tributários ou de correspondência, quando a atividade é exercida exclusivamente nas dependências dos clientes, como ocorre com pintores, eletricistas, encanadores e pedreiros. O que se avalia, portanto, é a forma real de exercício da atividade, e não apenas o endereço declarado no cadastro da empresa.
O ponto crítico é o atendimento ao público. A partir do momento em que o escritório recebe clientes, funciona em sala comercial, ocupa edificação com outras unidades ou passa a armazenar materiais, a hipótese de dispensa se desfaz e a atividade passa a ser de risco médio ou alto, exigindo CLCB ou AVCB. A Elite AVCB analisa a sua situação real e indica com clareza se há ou não necessidade de licença. Na dúvida, vale documentar como a atividade é exercida, porque é isso que sustenta o enquadramento perante o Corpo de Bombeiros e a Junta Comercial.
- Dispensa vale para residência exclusivamente unifamiliar
- Sem recepção de pessoas e sem armazenamento de produtos
- Informações consignadas no portal Facilita SP
- Atendimento ao público descaracteriza a dispensa
- Sala comercial exige CLCB ou AVCB
Base normativa: IT 42/2025, itens 6.3.1 e 6.3.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.