A licença do CBPMESP pode ser cassada quando for constatada irregularidade no cumprimento das medidas de segurança contra incêndio, especialmente nas hipóteses de interdição temporária por risco iminente e de persistência da infração após o esgotamento dos prazos de regularização previstos no processo infracional. A cassação é a penalidade mais grave prevista no Decreto 69.118/2024, ao lado da advertência escrita e da multa, e é obrigatoriamente comunicada à prefeitura municipal da localidade da edificação. A cassação atinge diretamente o funcionamento do imóvel e a regularidade da atividade econômica desenvolvida no estabelecimento, além da relação com seguradoras.
No caso específico do CLCB, o próprio certificado informa que o Corpo de Bombeiros pode cassá-lo, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, sempre que constatar situação de risco iminente à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou ainda em caso de reincidência infracional, de fraude, de resistência ou de embaraço à fiscalização. Como o CLCB é emitido a partir de declarações do responsável, informações falsas ou incompatíveis com a realidade são causa direta de cassação. Por isso o preenchimento do formulário deve refletir exatamente o que existe instalado na edificação.
Da cassação cabe defesa no prazo de 30 dias, dirigida ao Comandante da Unidade Operacional e julgada por Junta Técnica, e da decisão cabe recurso ao Comandante do CBPMESP em 15 dias. A defesa e o recurso possuem efeito suspensivo. Depois de cassada a licença, a edificação precisa ser efetivamente adequada e submetida a novo processo. A Elite AVCB conduz a defesa técnica e o projeto de adequação para restabelecer a regularidade. Discutir a penalidade sem apresentar um plano concreto de adequação raramente resolve, porque o interesse protegido pela norma é a segurança das pessoas que ocupam o imóvel.
- Cassação por irregularidade nas medidas de segurança
- CLCB pode ser cassado por fraude ou embaraço à fiscalização
- A prefeitura é comunicada da cassação
- Cabe defesa em 30 dias e recurso em 15 dias
- Defesa e recurso têm efeito suspensivo
Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigos 50 e 53 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.