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AVCB e CLCB

O que são os níveis de risco I, II e III?

Os níveis de risco I, II e III classificam a atividade econômica e a respectiva edificação para fins de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo. O nível de risco I corresponde ao risco baixo e dispensa a licença do Corpo de Bombeiros; o nível de risco II corresponde ao risco médio e exige o CLCB; e o nível de risco III corresponde ao risco alto e exige processo de segurança contra incêndio com a licença correspondente, em regra o AVCB. Essa classificação orienta tanto o empreendedor quanto os órgãos envolvidos no licenciamento.

Segundo a IT 42/2025, enquadram-se no risco baixo a atividade de qualquer CNAE desenvolvida em residência exclusivamente unifamiliar sem recepção de pessoas nem fabricação e armazenamento de produtos; a atividade cujo domicílio é apenas fiscal ou de correspondência, exercida nas dependências de clientes ou em estruturas itinerantes; e as atividades em edificação de até 100 m², com um único pavimento térreo, com saída direta para a via pública e sem aberturas para edificações adjacentes. Cada uma dessas hipóteses é restrita e precisa ser lida com atenção, porque o enquadramento indevido no risco baixo é uma das causas mais comuns de autuação posterior.

O enquadramento como risco baixo é vedado quando houver mais de um botijão de 13 kg de GLP para fins não comerciais, mais de 50 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis, outros gases combustíveis, produtos perigosos ou ocupação do Grupo F. As atividades de risco médio precisam atender aos critérios do CLCB e não podem ser tratadas como risco baixo. A Elite AVCB confirma o nível de risco antes do protocolo, evitando enquadramento indevido e autuação futura. Na prática, o enquadramento deve ser documentado, com registro das áreas, do leiaute e dos materiais armazenados.

  • Risco I: baixo, dispensa licença do Corpo de Bombeiros
  • Risco II: médio, exige CLCB
  • Risco III: alto, exige processo e AVCB
  • Até 100 m² térreo com saída direta pode ser risco I
  • GLP, inflamáveis e Grupo F impedem o risco baixo

Base normativa: IT 42/2025, itens 6.2 a 6.7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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