Depende do que a reforma altera. O Decreto 69.118/2024 define reforma como a alteração na edificação sem aumento de área construída e sem alteração da ocupação, e determina que as medidas de segurança contra incêndio devem ser observadas por ocasião da reforma que implique alteração de leiaute. Ou seja, a obra que apenas troca revestimentos ou pinta paredes tende a não afetar a licença, mas a que reorganiza ambientes, circulações e saídas afeta diretamente o projeto aprovado. A pergunta correta, portanto, não é o tamanho da obra, mas o que ela altera na segurança da edificação.
A Instrução Técnica 01/2025 exige a substituição do Projeto Técnico quando a mudança de leiaute implicar exigência de nova medida de segurança ou tornar ineficaz uma medida prevista no projeto existente. É o que acontece, por exemplo, quando uma parede nova bloqueia um hidrante, quando divisórias aumentam a distância a percorrer até a saída, quando o forro compromete a detecção ou quando a nova disposição de mesas reduz a largura da rota de fuga. São situações que passam despercebidas no dia a dia, mas aparecem imediatamente na vistoria do Corpo de Bombeiros.
Quando a alteração é menor e não se enquadra nas hipóteses de substituição, cabe atualização do Projeto Técnico por Formulário para Atendimento Técnico. Vale lembrar que a reforma também deve respeitar o controle de materiais de acabamento e revestimento e a proteção estrutural previstas para a ocupação. A Elite AVCB analisa o projeto de reforma antes da execução, evitando que a obra pronta precise ser desfeita para atender ao Corpo de Bombeiros. Envolver o responsável técnico desde o projeto da reforma evita retrabalho, demolição de itens recém-executados e atrasos na reabertura do estabelecimento.
- Reforma é obra sem aumento de área e sem mudar a ocupação
- Alteração de leiaute aciona as exigências do Regulamento
- Nova medida ou medida ineficaz exige substituir o projeto
- Casos menores podem ser atualizados por FAT
- Materiais de acabamento também entram na análise
Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigos 3º e 4º; IT 01/2025, item 5.2.7.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.