A documentação varia conforme os riscos e as medidas de segurança existentes, mas o núcleo é o comprovante de responsabilidade técnica. A Instrução Técnica 01/2025 lista comprovantes de instalação e de manutenção das medidas de segurança contra incêndio, dos sistemas de gases inflamáveis, do grupo motogerador, da conformidade das instalações elétricas conforme a IT 41, do controle de material de acabamento e revestimento, do revestimento estrutural, da pressurização de escadas, dos hidrantes ou mangotinhos e dos chuveiros automáticos. A regra é simples: cada sistema instalado gera uma comprovação técnica correspondente.
Somam-se, conforme o caso, a inspeção e manutenção de vasos sob pressão, a compartimentação vertical de shafts e fachadas envidraçadas, os sistemas de controle de temperatura e despoeiramento para silos, a licença de funcionamento de instalações radioativas, a aplicação de lona de cobertura conforme a IT 10 para lotação acima de cem pessoas, a instalação e estabilidade de arquibancadas, palcos e armações de circo e o atestado de formação de brigada de incêndio. Também pode ser exigido relatório técnico declaratório do responsável. A lista final, portanto, é sempre específica para a edificação analisada.
O comprovante de responsabilidade técnica deve ter os campos preenchidos com a descrição das atividades e serviços, ser digitalizado em PDF e enviado por upload no Via Fácil Bombeiros. Documentos incorretos ou sem vigência são excluídos e precisam ser reenviados. Não apresentar a documentação exigida em até 30 dias altera o status do processo no sistema. A Elite AVCB organiza e emite toda essa documentação antes do protocolo, evitando reprovações por formalidade. Reunir a documentação antes de recolher a taxa é a forma mais eficiente de evitar que o processo trave por um detalhe formal.
- Comprovante de responsabilidade técnica é o documento central
- Instalação na primeira licença, manutenção na renovação
- Atestado de brigada conforme a ocupação
- Envio em PDF por upload no Via Fácil Bombeiros
- Documento sem vigência é excluído do processo
Base normativa: IT 01/2025, itens 6.2.1 a 6.2.7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.