Sim. Circos e parques de diversões são ocupações temporárias da divisão F-7 e devem ser regularizados por Projeto Técnico para Ocupação Temporária, com emissão de AVCB. Para essas atividades específicas, a Instrução Técnica 01/2025 prevê prazo máximo de vigência da licença de até 180 dias, prorrogável por igual período, diferentemente do limite geral de 90 dias aplicável às demais ocupações temporárias, o que reconhece a permanência mais longa dessas estruturas em um mesmo local. O prazo mais longo reconhece a natureza itinerante e a permanência prolongada dessas estruturas. O prazo maior, porém, não dispensa a vistoria em cada endereço de instalação.
A documentação exigida vai além do usual. São necessários comprovantes de responsabilidade técnica de instalação e estabilidade das arquibancadas e arenas desmontáveis, de instalação dos brinquedos de parques de diversão, de instalação e estabilidade dos palcos e das armações de circos, de montagens mecânicas ou eletroeletrônicas e, quando a lotação superar cem pessoas, de aplicação de lona de cobertura de material específico conforme a IT 10. O atestado de formação de brigada também é exigido. A estabilidade das estruturas montadas é tão importante quanto os sistemas de combate a incêndio.
A planta de ocupação temporária deve indicar área e cotas, larguras das saídas de emergência, lotação máxima e tudo o que for fisicamente instalado, incluindo brinquedos, palcos, arquibancadas e centrais de gases inflamáveis, com as medidas de segurança de cada área e risco. A responsabilidade pelo controle de acesso e de lotação é do organizador. A Elite AVCB licencia estruturas itinerantes em todo o Estado de São Paulo. Padronizar o projeto e a documentação reduz o esforço a cada nova praça, restando apenas as adequações locais e a vistoria no endereço onde a estrutura será montada.
- Circos e parques são ocupação temporária F-7
- Vigência de até 180 dias, prorrogável por igual período
- Exige responsabilidade técnica de estabilidade das estruturas
- Lona de cobertura conforme a IT 10 acima de cem pessoas
- Controle de acesso e lotação é do organizador
Base normativa: IT 01/2025, itens 5.4.3, 5.4.7 e 6.2.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.