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AVCB e CLCB

Quem precisa de CLCB?

Precisa de CLCB a edificação enquadrada como nível de risco II que atenda cumulativamente aos requisitos do item 4.2 da IT 42/2025: área construída menor ou igual a 750 m² e no máximo três pavimentos, podendo desconsiderar subsolos e pavimentos inferiores destinados a estacionamento de veículos. É o caso típico de lojas, escritórios, consultórios sem internação, oficinas, pequenos galpões, mercados de bairro, academias e restaurantes de pequeno porte que não ultrapassem os limites técnicos previstos na Instrução Técnica. São imóveis com baixa concentração de pessoas, sem internação, sem grandes volumes de inflamáveis e sem estruturas complexas de evacuação.

A mesma Instrução Técnica lista o que impede o CLCB: creches, escolas de ensino infantil e escolas para pessoas com deficiência, hospitais e clínicas com internação, asilos e abrigos, arenas e estádios com arquibancada, teatros e cinemas, salões de festa e clubes sociais, casas noturnas, ocupações temporárias, prédios com celas, revenda de GLP ou uso acima de 190 kg de GLP, produtos perigosos e volumes elevados de líquidos inflamáveis. Locais de reunião de público com lotação acima de 250 pessoas também ficam fora do CLCB. A lista de vedações é extensa justamente para reservar o rito simplificado a quem tem risco realmente baixo.

É importante lembrar que atividades econômicas de risco médio, ou nível de risco II, não podem ser tratadas como risco baixo: elas precisam obter o CLCB pelo Via Fácil Bombeiros antes de solicitar o licenciamento da atividade no portal Facilita SP. A Elite AVCB confere ponto a ponto o enquadramento da sua edificação, reúne os comprovantes de responsabilidade técnica exigidos e emite o CLCB sem risco de descaracterização do processo. Vale reforçar que o certificado depende das informações prestadas pelo responsável, e que declarações incompatíveis com a realidade do imóvel podem levar à cassação da licença em fiscalização posterior.

  • Até 750 m² e no máximo três pavimentos
  • Lotação de até 250 pessoas nas ocupações do Grupo F
  • Creche, escola infantil e internação não podem CLCB
  • GLP limitado a 190 kg e sem revenda
  • Necessário antes do licenciamento no Facilita SP

Base normativa: IT 42/2025, itens 4.2 e 6.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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