Sim. A denúncia fundamentada é uma das hipóteses expressas que autorizam a fiscalização das edificações e áreas de risco pelo CBPMESP, ao lado da solicitação do proprietário ou responsável, da requisição de autoridade competente, do planejamento periódico e contínuo do Corpo de Bombeiros e das operações sazonais. Basta que a comunicação tenha fundamento para que uma ordem de fiscalização seja expedida e a edificação receba a visita dos agentes. Não é necessário que o denunciante seja parte interessada, bastando que a comunicação descreva uma situação concreta de risco na edificação.
Denúncias costumam partir de vizinhos, funcionários, clientes, condôminos, sindicatos e órgãos públicos, e apontam situações visíveis, como saídas de emergência trancadas, extintores vencidos, corredores obstruídos, armazenamento irregular de botijões de GLP, eventos com público acima da lotação e prédios sem licença afixada. Autoridades da administração pública também podem encaminhar solicitação de vistoria de fiscalização por ofício, indicando o endereço, a motivação do pedido e o servidor signatário. Situações visíveis da rua ou percebidas por quem frequenta o local são as que mais geram comunicações ao Corpo de Bombeiros e às autoridades municipais.
Na fiscalização decorrente de denúncia, o agente verifica as medidas de segurança contra incêndio de forma visual e por amostragem e, constatada irregularidade, lavra o auto de infração com o enquadramento correspondente. Havendo risco iminente à vida, cabe interdição temporária imediata. Manter a licença vigente, os sistemas em manutenção e os documentos organizados é a melhor defesa. A Elite AVCB realiza inspeções preventivas e corrige pendências antes que virem autuação. Uma inspeção interna periódica, feita com o mesmo rigor da vistoria oficial, é a forma mais barata de descobrir e corrigir esses pontos antes que alguém os aponte.
- Denúncia fundamentada autoriza a fiscalização
- Autoridades públicas podem requisitar vistoria por ofício
- A verificação é visual e por amostragem
- Irregularidade gera auto de infração
- Risco iminente permite interdição imediata
Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigo 33; IT 01/2025, item 7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.