O primeiro passo é o diagnóstico: levantar a edificação, medir áreas e altura, identificar a ocupação e as divisões envolvidas e reunir a documentação comprobatória da existência do imóvel, como plantas aprovadas na prefeitura, IPTU, fotos e certidões. Com esses dados é possível classificar a edificação conforme o Anexo A do Decreto 69.118/2024, definir se o caso é de Projeto Técnico ou de Projeto Técnico Simplificado e saber se a licença cabível é o AVCB ou o CLCB. Esse levantamento inicial é o que evita decisões erradas e retrabalho nas etapas seguintes.
Definido o enquadramento, o responsável técnico dimensiona as medidas de segurança exigidas, aplicando as regras de adaptação da IT 43/2025 quando se tratar de edificação existente. Em seguida vem a fase de projeto e adequação: plantas eletrônicas, memoriais, instalação ou correção de extintores, hidrantes, iluminação, sinalização, alarme, saídas, compartimentação e demais medidas. Tudo é protocolado no sistema Via Fácil Bombeiros, com recolhimento da taxa por DARE gerado no próprio sistema. Nessa fase, a compatibilidade entre o que está desenhado e o que será efetivamente instalado precisa ser garantida, porque a vistoria compara projeto e realidade.
Com as medidas instaladas e o comprovante de responsabilidade técnica emitido, solicita-se a vistoria técnica de licenciamento. Se o prazo para concluir as obras for um problema, é possível avaliar o TAACB, que autoriza manter as atividades mediante cronograma aprovado. A Elite AVCB conduz esse processo do zero em todo o Estado de São Paulo, com engenharia própria e acompanhamento até a emissão do AVCB ou do CLCB. Regularizar um imóvel que nunca teve licença costuma parecer complexo, mas se torna previsível quando o processo é organizado em etapas com prazos e responsáveis definidos.
- Diagnóstico e documentação comprobatória primeiro
- Classificação da ocupação conforme o Anexo A do Decreto
- Projeto e adequação das medidas de segurança
- Protocolo e taxa no Via Fácil Bombeiros
- TAACB pode dar prazo para concluir as obras
Base normativa: IT 43/2025, item 2.3; IT 01/2025, itens 5 e 6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.