Sim. O comprovante de responsabilidade técnica, que no CREA é a ART e no CAU é o RRT, é exigido em praticamente todas as etapas do processo de segurança contra incêndio: na elaboração do Projeto Técnico, na instalação das medidas de segurança para a primeira vistoria de licenciamento e na manutenção das medidas para a renovação da licença. O próprio AVCB e o CLCB trazem o número do registro do profissional e do comprovante emitido. É esse documento que vincula formalmente o profissional aos serviços prestados e ao processo protocolado no Corpo de Bombeiros.
O documento precisa ter os campos devidamente preenchidos quanto à descrição das atividades profissionais contratadas e aos serviços pelos quais o profissional é responsável, sendo digitalizado em PDF e enviado por upload no Via Fácil Bombeiros. Comprovantes incorretos ou sem vigência são excluídos do processo, exigindo novo envio. Conforme o caso, são exigidos comprovantes específicos para gases inflamáveis, grupo motogerador, instalações elétricas, pressurização de escada, hidrantes, chuveiros automáticos e outros sistemas. Conferir o preenchimento antes do envio evita a exclusão do arquivo e a perda de tempo no andamento do processo.
A regra geral do Regulamento admite dispensa de apresentação de anotações ou registros de responsabilidade técnica apenas nas hipóteses expressamente previstas. Fora delas, não há processo sem responsabilidade técnica formalizada, porque é ela que vincula o profissional ao dimensionamento e à execução. A Elite AVCB emite as ART necessárias em nome dos seus engenheiros, cobrindo projeto, instalação, manutenção e laudos exigidos pelo CBPMESP. Sem responsabilidade técnica formalizada, não há como o Corpo de Bombeiros atribuir a alguém a autoria do dimensionamento, o que inviabiliza a análise e a emissão da licença.
- ART no CREA e RRT no CAU comprovam a responsabilidade
- Exigida no projeto, na instalação e na manutenção
- Campos devem descrever os serviços contratados
- Envio em PDF por upload no Via Fácil Bombeiros
- Documento sem vigência é excluído do processo
Base normativa: IT 01/2025, itens 5.2.2.4 e 6.2.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.