Sim, o que muita gente chama de alvará do Corpo de Bombeiros é o AVCB, ou o CLCB quando a edificação é de menor porte. No Estado de São Paulo não existe um documento chamado oficialmente de alvará do Corpo de Bombeiros: o Decreto Estadual 69.118/2024 e a Instrução Técnica 01/2025 usam a expressão licença do Corpo de Bombeiros, que abrange o AVCB, o CLCB e o TAACB. Alvará de funcionamento é outro documento, emitido pela prefeitura, e que normalmente exige a licença dos bombeiros como pré-requisito. Cada documento tem finalidade própria e é emitido por um órgão diferente.
A confusão é comum porque em outros Estados a nomenclatura muda, e porque na linguagem do dia a dia todo documento de liberação vira alvará. Ao pesquisar prazos, taxas e exigências, o termo correto para São Paulo é licença do Corpo de Bombeiros, e é assim que o documento aparece no sistema Via Fácil Bombeiros. Usar a nomenclatura certa evita perder tempo com informações de outros Estados, cujas normas e prazos de vigência são diferentes dos aplicados pelo CBPMESP. Prazos de vigência, formas de apresentação e documentos exigidos variam bastante de um Estado para outro.
Na prática, quando o contador, o cliente, o locador ou a seguradora pedem o alvará dos bombeiros, o que deve ser apresentado é o AVCB ou o CLCB vigente da edificação. A Elite AVCB emite, renova e mantém regular essa documentação em todo o Estado de São Paulo, cuidando também da compatibilidade entre a licença do Corpo de Bombeiros e as demais exigências municipais do seu negócio. Ter o documento em mãos, dentro da validade e afixado na entrada da edificação, resolve a maior parte das solicitações que chegam do contador, do locador e da seguradora.
- Em SP o nome técnico é licença do Corpo de Bombeiros
- A licença abrange AVCB, CLCB e TAACB
- Alvará de funcionamento é documento da prefeitura
- A licença dos bombeiros costuma ser pré-requisito do alvará
Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigo 3º, inciso XXVI — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.