O AVCB de condomínio residencial vale três anos. Os condomínios se enquadram no grupo A do Anexo K da Instrução Técnica 01/2025, que reúne as divisões A-1 (habitação unifamiliar), A-2 (habitação multifamiliar) e A-3 (habitação coletiva), todas com vigência de três anos. Se o empreendimento tiver ocupação mista, com lojas no térreo ou área comercial relevante, o prazo passa a ser definido pela ocupação predominante da edificação, o que exige atenção do síndico e da administradora. Prédios com lojas no térreo e torres comerciais integradas exigem essa verificação antes de qualquer estimativa de prazo.
Na renovação de condomínio, o signatário do processo deve ser o síndico ou o administrador profissional, conforme a IT 01/2025. É exigido o comprovante de responsabilidade técnica referente à manutenção das medidas de segurança contra incêndio, e não mais o de instalação, o que na prática significa comprovar que hidrantes, extintores, iluminação, sinalização, alarme, portas corta-fogo e demais sistemas passaram por manutenção e estão operantes. O atestado de brigada de incêndio também costuma ser exigido conforme a ocupação. Também é comum a exigência de laudos específicos, como estanqueidade da rede de gás e conformidade das instalações elétricas.
Deixar o AVCB vencer expõe o condomínio a autuação, multa e até interdição, além de complicar a renovação do seguro obrigatório e a defesa do síndico em caso de sinistro. Como as adequações em prédios habitados exigem planejamento de obra e assembleia, o ideal é iniciar o processo com pelo menos seis meses de antecedência. A Elite AVCB atende condomínios em todo o Estado de São Paulo, do laudo inicial à emissão do novo AVCB. Manter contratos de manutenção ativos e registros das inspeções ao longo dos três anos reduz o esforço e o custo da renovação seguinte.
- Três anos para as divisões A-1, A-2 e A-3
- Ocupação mista segue o prazo da ocupação predominante
- O síndico ou administrador é o signatário do processo
- Renovação exige responsabilidade técnica de manutenção
- Comece o processo com meses de antecedência
Base normativa: IT 01/2025, Anexo K e item 6.1.1.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.