Sim. A Instrução Técnica 01/2025 permite que o profissional instituído como responsável técnico de um processo seja substituído durante o seu andamento, desde que seja comprovada a anuência do proprietário ou do responsável pelo uso e apresentado o novo comprovante de responsabilidade técnica. É uma situação comum quando o processo estava parado, quando a empresa anterior encerrou o contrato ou quando o cliente decide unificar projeto, adequação e vistoria com um único fornecedor. A norma preserva a continuidade do processo, evitando que o cliente precise recomeçar tudo do zero. A troca não anula o que já foi aprovado nas etapas anteriores do processo.
O novo responsável assume os serviços descritos no seu próprio comprovante, dentro dos limites de competência do seu conselho de classe. Quando há vários profissionais envolvidos, cada um responde pelos serviços específicos que assinou, e podem ser emitidos comprovantes desmembrados. É importante que a descrição das atividades esteja precisa, porque é ela que delimita a responsabilidade de cada profissional perante o CBPMESP. Documentar com clareza o que cada profissional assumiu evita zonas cinzentas de responsabilidade e facilita a análise pelo Serviço de Segurança contra Incêndio, especialmente em obras com vários fornecedores.
Na prática, a troca costuma vir acompanhada de uma revisão técnica completa: conferência do enquadramento, das plantas, dos memoriais e do que está efetivamente instalado no imóvel. Assumir um processo sem revisar o que foi feito antes é assumir o erro alheio. A Elite AVCB avalia processos iniciados por terceiros, aponta divergências e retoma o andamento até a emissão da licença, com responsabilidade técnica própria. Essa revisão inicial costuma economizar tempo e dinheiro, porque identifica cedo divergências entre o projeto protocolado e a edificação realmente construída. Assumir um processo alheio sem essa conferência costuma sair caro para todos os envolvidos.
- Substituição permitida durante o andamento do processo
- Exige anuência do proprietário ou responsável pelo uso
- Necessário novo comprovante de responsabilidade técnica
- Cada profissional responde pelos serviços que assinou
- Revisão técnica antes de assumir evita herdar erros
Base normativa: IT 01/2025, itens 5.2.2.4.2 e 5.2.2.4.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.