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AVCB e CLCB

O que reprova a vistoria do Corpo de Bombeiros?

A vistoria é reprovada quando constatada a inobservância das exigências do Regulamento e das Instruções Técnicas, e o ato precisa ser motivado. Na prática, os motivos mais comuns são medidas de segurança inexistentes ou inoperantes: extintores ausentes, vencidos ou obstruídos, hidrantes sem pressão ou sem mangueiras, iluminação de emergência sem autonomia, sinalização faltante, alarme desativado, saídas de emergência trancadas ou obstruídas e portas corta-fogo travadas ou danificadas. São itens verificáveis a olho nu, e por isso os primeiros a serem apontados pelo agente vistoriador durante a inspeção do local. Uma inspeção interna prévia identifica quase todos esses pontos com antecedência suficiente.

Outro grupo relevante de reprovações vem da divergência entre o imóvel e o projeto aprovado. Mudanças de leiaute, ampliações, alterações de ocupação e novos riscos não regularizados levam o agente a exigir a substituição ou a atualização do Projeto Técnico. Também reprovam a falta de documentação: comprovantes de responsabilidade técnica ausentes, incorretos ou sem vigência, ausência de atestado de brigada quando exigido e falta dos laudos específicos previstos para os sistemas instalados. A vistoria compara o imóvel com o projeto aprovado, e qualquer divergência relevante precisa ser explicada ou regularizada.

Durante a vistoria deve haver no local pessoa habilitada, com conhecimento do funcionamento das medidas de segurança, para operá-las quando solicitado. Todos os itens verificados são registrados no sistema como parecer comunicado, que pode ser consultado pelo responsável, e cabe uma solicitação de retorno. A Elite AVCB realiza uma vistoria prévia simulando a do Corpo de Bombeiros e corrige as pendências antes do protocolo. Corrigir antes custa menos do que corrigir depois, porque evita nova taxa, novo prazo e o risco de operar com a licença vencida durante o retorno.

  • Medidas de segurança inexistentes ou inoperantes
  • Saídas de emergência obstruídas ou trancadas
  • Divergência entre o imóvel e o projeto aprovado
  • Documentação técnica ausente ou sem vigência
  • Falta de pessoa habilitada para operar os sistemas

Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigo 7º; IT 01/2025, itens 6.3.1 a 6.3.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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