Precisam de licença do Corpo de Bombeiros todas as edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, com exceção das residências exclusivamente unifamiliares e da residência unifamiliar situada no pavimento superior de ocupação mista de até dois pavimentos, com acesso independente para a via pública e sem interligação entre as ocupações. Fora dessas hipóteses do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto 69.118/2024, condomínios, comércios, escritórios, escolas, hospitais, clínicas, indústrias, depósitos, galpões, postos, igrejas, restaurantes e locais de reunião de público precisam de AVCB ou de CLCB. A dúvida mais comum surge em imóveis mistos, onde convivem residência e atividade comercial no mesmo lote.
A definição entre AVCB e CLCB depende do enquadramento técnico. O AVCB é exigido quando a edificação não pode ser classificada como Projeto Técnico Simplificado, quando precisa comprovar isolamento de risco ou quando possui chuveiros automáticos, controle de fumaça, detecção de incêndio, sistema de espuma e resfriamento ou escadas de segurança enclausuradas. Também é obrigatório o Projeto Técnico quando a edificação tem área superior a 750 m² e mais de três pavimentos, ou área superior a 1.500 m² e mais de 6 m de altura. Cada um desses critérios é avaliado em conjunto, e basta um deles para puxar o processo para o rito mais completo.
A obrigação recai sobre o proprietário e o responsável pelo uso, que devem providenciar e manter vigente a licença, além de realizar manutenções e treinamentos periódicos. A falta da licença é infração autuável e pode levar a advertência, multa, interdição e comunicação à prefeitura. A Elite AVCB faz o enquadramento correto da sua edificação, define se o caso é de AVCB ou CLCB e conduz o processo do início ao fim junto ao CBPMESP. Quanto antes o levantamento for feito, menor tende a ser o custo da adequação, porque as correções podem ser planejadas com calma em vez de executadas às pressas depois de uma autuação.
- Regra geral: toda edificação precisa de licença do CBPMESP
- Residência unifamiliar exclusiva está excluída das exigências
- Comércio, indústria, escola, clínica e condomínio precisam
- A obrigação é do proprietário e do responsável pelo uso
Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigos 4º e 15 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.