As medidas de segurança contra incêndio devem ser projetadas e executadas por profissionais legalmente habilitados pelos respectivos conselhos de classe e cadastrados junto ao CBPMESP, conforme o artigo 7º do Decreto 69.118/2024. Na prática, isso significa engenheiros e arquitetos registrados no CREA ou no CAU, além de outros profissionais habilitados por seus conselhos, sempre dentro dos limites de atribuição definidos pela legislação profissional de cada categoria. Não se trata apenas de formalidade: é o profissional que responde tecnicamente pelo dimensionamento e pela execução das medidas de segurança contra incêndio da edificação.
A comprovação da responsabilidade é feita pelo instrumento emitido pelo conselho de classe do profissional, com os campos devidamente preenchidos quanto à descrição das atividades profissionais contratadas e aos serviços pelos quais ele responde. Quando há apenas um responsável técnico por todas as medidas, pode ser emitido um único comprovante; havendo vários profissionais, podem ser emitidos comprovantes desmembrados conforme o limite de competência de cada um e o serviço específico. Essa descrição precisa é o que permite ao Corpo de Bombeiros saber exatamente quem responde por cada sistema instalado no imóvel.
Somente profissionais cadastrados junto ao CBPMESP podem atuar nos processos de segurança contra incêndio como responsáveis técnicos, e o descadastramento pode ocorrer por inobservância das normas, a pedido ou por decisão judicial. O nome incluído no AVCB é o do profissional signatário do comprovante de instalação ou manutenção das medidas. A Elite AVCB atua com engenheiros habilitados e cadastrados, assumindo formalmente a responsabilidade técnica dos serviços. Contratar profissional habilitado e cadastrado é, portanto, o primeiro passo para que o processo tramite normalmente e a licença possa ser emitida sem impedimentos formais.
- Profissional habilitado pelo conselho de classe
- Registro no CREA ou no CAU conforme a atribuição
- Cadastro obrigatório junto ao CBPMESP
- Comprovante deve descrever os serviços contratados
- O nome no AVCB é o do signatário do comprovante
Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigos 7º e 58; IT 01/2025, item 5.2.2.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.