Sim. A Instrução Técnica 01/2025 prevê que o AVCB tenha a validade estendida em um ano além do prazo do Anexo K, desde que no protocolo de vistoria que deu origem à licença sejam anexados documentos vigentes: o atestado de credenciamento em Organismo de Cooperação Mútua emitido pelo CBPMESP, ou o certificado ISO 14.001 ou norma similar internacionalmente reconhecida que ateste a responsabilidade ambiental no desenvolvimento das atividades, conforme a IT 44. O benefício reconhece a maturidade da gestão de riscos da organização. O benefício premia a organização que já mantém controles ambientais e de emergência auditados periodicamente.
A norma também abriu uma janela para quem já possuía licença emitida: a extensão pode ser solicitada por Formulário para Atendimento Técnico, desde que a licença ainda esteja vigente, o interessado apresente um dos documentos aceitos, seja anexado o comprovante de responsabilidade técnica referente à manutenção das medidas de segurança contra incêndio e a extensão seja limitada a mais um ano contado do término da vigência original. O deferimento ocorre após vistoria técnica de fiscalização no local. Cada requisito precisa ser cumprido integralmente, porque a extensão depende de deferimento expresso da autoridade competente.
Na prática, o benefício interessa principalmente a indústrias, centros de distribuição e complexos com programas ambientais e de emergência estruturados, que passam a renovar a licença em intervalos maiores. É preciso planejar: o documento precisa estar vigente no momento certo do processo. A Elite AVCB avalia se a sua planta pode aproveitar a extensão, organiza a documentação e conduz o pedido junto ao Corpo de Bombeiros. Reduzir a frequência das vistorias diminui custo administrativo e interrupções operacionais, mas exige disciplina de manutenção, já que a fiscalização pode ocorrer a qualquer tempo durante todo o período estendido.
- Extensão de um ano além do prazo do Anexo K
- Exige credenciamento OCM ou certificado ISO 14.001
- Documento deve ser anexado no protocolo de vistoria
- Pedido por FAT exige licença vigente e ART de manutenção
- Deferimento após vistoria técnica de fiscalização
Base normativa: IT 01/2025, itens 6.6.1.4 e 6.6.1.4.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.