O AVCB de salão de festas vale dois anos. A divisão F-6 do Anexo K da Instrução Técnica 01/2025 reúne salões de festas, restaurantes dançantes, clubes sociais, bingos, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados, todos com prazo de vigência de dois anos. O prazo reduzido em relação aos três anos da regra geral se justifica pela concentração de público, pelo uso eventual e intenso do espaço e pela presença frequente de cozinha, GLP e sistemas de som e iluminação. O prazo menor acompanha a rotatividade de público e a variedade de usos que o mesmo espaço recebe.
Salões de festas e clubes sociais também não podem ser licenciados por CLCB, porque a divisão F-6 está entre as ocupações vedadas no item 4.2 da IT 42/2025. Isso significa vistoria com emissão de AVCB, e Projeto Técnico sempre que a edificação ultrapassar os limites de área e altura ou possuir sistemas como chuveiros automáticos e detecção de incêndio. O dimensionamento de lotação e das saídas de emergência deve ser demonstrado por responsável técnico, conforme a IT 11. O cálculo precisa considerar o pior cenário de ocupação, e não a média de público dos eventos realizados.
Vale um alerta para o salão de festas de condomínio: quando o espaço é área comum de um prédio residencial já licenciado, ele integra o processo do condomínio e segue o prazo da ocupação predominante. Quando é um espaço comercial independente, alugado para eventos, a ocupação é F-6 e o prazo é de dois anos. A Elite AVCB avalia o enquadramento correto, projeta as medidas exigidas e renova a licença dentro do prazo. Confirmar essa diferença antes de anunciar o espaço para locação evita autuações e cancelamentos de eventos já contratados pelos clientes.
- Divisão F-6 tem vigência de dois anos
- Salão de festas comercial não pode CLCB
- Lotação e saídas devem ser dimensionadas por responsável técnico
- Salão de condomínio segue o processo do prédio
Base normativa: IT 01/2025, Anexo K; IT 42/2025, item 4.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.