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AVCB e CLCB

Como corrigir dados errados no AVCB?

Erros nos dados da licença são corrigidos por meio do Formulário para Atendimento Técnico, protocolado pelo responsável no sistema Via Fácil Bombeiros, acompanhado das cópias de documentos que comprovem o teor da solicitação. A Instrução Técnica 01/2025 prevê o pedido de cancelamento com proposta de retificação de dados, e determina que a licença pode ser cancelada por solicitação do responsável ou de ofício pela administração quando forem identificadas inconformidades ou erros nos dados constitutivos. Erros de digitação em endereço, área ou nome do responsável são mais comuns do que parecem.

Nesses casos, uma nova licença é emitida após o cancelamento, com o mesmo prazo de vigência da licença cancelada, o que evita que a correção encurte a validade do documento. Diferente é a anulação, que ocorre quando se constata falha ou vício durante o processo de análise ou de vistoria, motivada ou não pelo responsável, e cujo rito é definido em ato normativo do Comandante do CBPMESP. Entender essa diferença é importante, porque cancelamento e anulação produzem efeitos distintos sobre a situação do imóvel e sobre o prazo da licença.

Vale um alerta importante: a norma não admite isenção ou restituição de taxa em caso de erro no preenchimento do cadastro do Projeto Técnico Simplificado ocasionado pelo usuário. Ou seja, o descuido no cadastro tem custo. Por isso a conferência prévia de endereço, área, ocupação, número de pavimentos e dados dos signatários é essencial. A Elite AVCB revisa todos os campos antes do protocolo e conduz retificações quando necessário. Um checklist simples de conferência antes do envio elimina praticamente todos os erros de cadastro e o retrabalho que eles geram.

  • Retificação solicitada por FAT com documentos comprobatórios
  • Cancelamento com nova licença mantém o prazo original
  • Anulação ocorre por falha ou vício no processo
  • Erro de cadastro do usuário não gera restituição de taxa
  • Conferência prévia dos dados evita retrabalho

Base normativa: IT 01/2025, itens 6.7 e 8.7; Informativo FAT para CLCB — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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