Pode, desde que a existência da edificação seja comprovada e as medidas de segurança contra incêndio sejam atendidas. O processo de segurança contra incêndio do CBPMESP não se confunde com a regularização urbanística municipal: o Corpo de Bombeiros analisa e vistoria as medidas de segurança, enquanto a aprovação da construção perante a prefeitura segue as regras do município. Por isso é possível obter a licença dos bombeiros mesmo com pendências municipais. São processos independentes, com órgãos, critérios e prazos distintos, ainda que ambos tratem da mesma edificação e sejam frequentemente confundidos.
A comprovação da existência é feita pela documentação comprobatória prevista na Instrução Técnica 01/2025: registros, títulos, certidões ou similares que, analisados em conjunto, permitam concluir que a edificação já existia, como planta aprovada na prefeitura, planta aprovada no Corpo de Bombeiros, licença anterior, publicações em jornais, fotos, placas, marcos públicos e IPTU. Essa documentação é o que abre a porta para as regras de adaptação da IT 43/2025. Quanto mais antigo o imóvel, mais importante é reunir esse conjunto de evidências antes de iniciar o processo junto ao Corpo de Bombeiros.
Na ausência de qualquer prova de anterioridade, a edificação tende a ser avaliada integralmente pelos parâmetros da legislação vigente, o que costuma encarecer a adequação. As plantas do processo do Corpo de Bombeiros são elaboradas pelo responsável técnico em formato eletrônico, conforme o padrão exigido, ainda que a edificação não tenha projeto arquitetônico aprovado. A Elite AVCB levanta o imóvel, desenha as plantas e monta o dossiê documental da regularização. Esse trabalho de levantamento costuma revelar diferenças relevantes entre o que existe no local e o que se imaginava existir, o que muda o escopo da adequação.
- Licença do Corpo de Bombeiros não substitui a regularização municipal
- Documentação comprobatória demonstra a existência do imóvel
- IPTU, fotos e certidões podem compor a prova
- Sem prova de anterioridade aplica-se a norma vigente
- As plantas do processo são elaboradas por responsável técnico
Base normativa: IT 01/2025, item 5.2.2.11; IT 43/2025, item 2.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.