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AVCB e CLCB

Quem tira o AVCB, o inquilino ou o proprietário?

Perante o Corpo de Bombeiros, tanto o proprietário quanto o responsável pelo uso respondem pela regularidade da edificação. O Decreto 69.118/2024 atribui a obrigação ao proprietário ou usuário, a qualquer título, e as penalidades do processo infracional podem ser aplicadas ao proprietário ou ao responsável pelo uso. Por isso, em imóvel alugado, ambos têm interesse direto em manter a licença vigente, ainda que o contrato defina quem paga cada etapa. A fiscalização não entra na discussão contratual entre as partes: ela cobra a regularidade da edificação de quem estiver à frente do imóvel.

Na prática do mercado, medidas estruturais e permanentes, como hidrantes, escadas, compartimentação e reserva de incêndio, costumam ficar com o proprietário, enquanto adequações decorrentes da atividade do locatário, como leiaute, sinalização, extintores adicionais, brigada e sistemas exigidos pela nova ocupação, ficam com o inquilino. Essa divisão precisa estar clara no contrato, com prazos, responsabilidades e a definição de quem figura como signatário do processo no Via Fácil Bombeiros. Definir isso antes da assinatura evita disputas caras e atrasos na abertura do estabelecimento, especialmente quando a atividade depende de licença para funcionar.

Atenção ao ponto mais sensível: se o inquilino instala uma atividade diferente da licenciada, pode configurar mudança de ocupação, com necessidade de substituição do Projeto Técnico e de nova licença. Alugar um imóvel sem verificar a licença vigente e o uso aprovado é uma armadilha comum. A Elite AVCB faz a análise prévia do imóvel antes da locação e conduz a regularização em nome de quem assume o processo. Uma vistoria técnica prévia, feita antes da assinatura do contrato, mostra o custo real da adequação e permite negociar prazos e responsabilidades com clareza.

  • Proprietário e responsável pelo uso respondem juntos
  • O contrato deve definir quem executa e quem custeia
  • Medidas estruturais costumam ser do proprietário
  • Adequações da atividade costumam ser do locatário
  • Nova atividade pode configurar mudança de ocupação

Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigos 15 e 42 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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