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AVCB e CLCB

Mudança de ocupação exige novo AVCB?

Sim, quando a mudança implicar ampliação das medidas de segurança contra incêndio existentes ou exigência de nova medida. A Instrução Técnica 01/2025 determina a substituição do Projeto Técnico na hipótese de mudança de ocupação, com ou sem agravamento de risco, que gere esse efeito. E o Decreto 69.118/2024 define mudança de ocupação como a alteração de atividade ou uso que resulte na mudança de classificação de grupo ou divisão da edificação na tabela de classificação das ocupações. O conceito é técnico e não depende da percepção do proprietário sobre o risco da nova atividade.

Exemplos são frequentes: transformar um escritório em restaurante, uma loja em academia, um galpão de depósito em indústria, uma sala comercial em clínica ou um imóvel comercial em local de reunião de público. Cada grupo e divisão tem exigências próprias de saídas de emergência, brigada, detecção, hidrantes, compartimentação e carga de incêndio, e o prazo de vigência da licença também muda conforme a nova ocupação predominante, segundo o Anexo K. Um mesmo imóvel pode, portanto, exigir medidas completamente diferentes conforme a atividade que passa a abrigar, mesmo sem qualquer obra de ampliação.

A alteração precisa ser regularizada antes do uso: deixar de atualizar o projeto em razão de mudança de categoria ou divisão da ocupação, quando isso implica novas exigências ou redimensionamento das medidas, é infração prevista no Anexo B do Regulamento. Se a irregularidade for constatada durante a vistoria, o processo é interrompido para apresentação de novo Projeto Técnico. A Elite AVCB avalia o impacto da mudança e regulariza a nova ocupação junto ao CBPMESP. O momento certo de tratar o tema é durante o planejamento da nova operação, e não depois da inauguração.

  • Mudança de ocupação pode exigir novo Projeto Técnico
  • Vale mesmo sem agravamento de risco, se ampliar exigências
  • Muda também o prazo de vigência da licença
  • Não atualizar o projeto é infração autuável
  • A vistoria pode ser interrompida pela irregularidade

Base normativa: IT 01/2025, itens 5.2.7.1 e 6.3.2; Decreto 69.118/2024, Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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