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AVCB e CLCB

Evento temporário precisa de AVCB?

Sim. As ocupações temporárias são classificadas na divisão F-7 e devem ser regularizadas por meio do Projeto Técnico para Ocupação Temporária, o PTOT, com emissão de AVCB específico para o evento. A vigência da licença corresponde ao período indicado para a realização do evento, não podendo ultrapassar 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, e vale somente para o endereço onde foi efetuada a vistoria, conforme a Instrução Técnica 01/2025. A licença do evento é específica e não se confunde com a licença permanente do local. Sem essa licença específica, o evento não pode ser realizado de forma regular.

Os prazos de protocolo exigem planejamento. O PTOT deve ser protocolado no sistema Via Fácil Bombeiros para análise com prazo mínimo de sete dias de antecedência, e a solicitação de vistoria deve ser feita com antecedência mínima de até dois dias úteis em relação à data de início do evento. A documentação inclui o formulário de segurança contra incêndio, o memorial descritivo do evento, o atestado de formação de brigada de incêndio, os comprovantes de responsabilidade técnica e a planta de ocupação temporária. Perder esses prazos costuma inviabilizar o licenciamento do evento.

O PTOT aprovado em análise é válido em todos os municípios do Estado, desde que mantidas as mesmas características da aprovação, sendo necessário apenas cumprir as exigências de documentos para a vistoria em cada local. Realizar evento temporário sem a devida licença é infração gravíssima no Anexo B do Regulamento. A Elite AVCB projeta, licencia e acompanha eventos em todo o Estado de São Paulo, dentro dos prazos exigidos. Organizadores que trabalham com circuitos de eventos ganham previsibilidade ao padronizar o projeto e a documentação, ajustando apenas o que muda em cada praça.

  • Ocupação temporária é divisão F-7 e exige PTOT
  • Vigência limitada a 90 dias, prorrogável uma vez
  • Protocolo para análise com sete dias de antecedência
  • Vistoria solicitada com até dois dias úteis de antecedência
  • Evento sem licença é infração gravíssima

Base normativa: IT 01/2025, itens 5.4 e 6.6.1.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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