Sim. A mudança de leiaute que implicar exigência de nova medida de segurança ou tornar ineficaz uma medida prevista no Projeto Técnico existente obriga à substituição do projeto, conforme a Instrução Técnica 01/2025. Quando a alteração é técnica ou apenas complementa informações, cabe a atualização do Projeto Técnico, apresentada pelo responsável por meio de Formulário para Atendimento Técnico, com os documentos que comprovem o teor da solicitação. A diferença entre os dois caminhos está no impacto da alteração sobre as medidas de segurança já aprovadas para a edificação. A avaliação é técnica e deve ser feita antes de executar a mudança no local.
Esse é um dos pontos mais negligenciados no dia a dia das empresas. Novas divisórias, mudança de posição de prateleiras e porta-paletes, fechamento de mezaninos, criação de salas, alteração do sentido de abertura das portas, instalação de cozinha ou mudança do arranjo de estoque alteram distâncias a percorrer, lotação, carga de incêndio e a eficácia de sprinklers, detectores e hidrantes, mesmo sem qualquer aumento de área construída. Em operações logísticas e industriais, o leiaute muda com frequência, e cada rearranjo relevante precisa ser avaliado antes de ser executado no piso.
Deixar de atualizar o projeto de segurança contra incêndio em decorrência de mudança de leiaute, quando isso implica novas exigências ou redimensionamento das medidas, é infração expressamente prevista no Anexo B do Decreto 69.118/2024. Durante a vistoria, constatada a alteração, o processo pode ser interrompido para apresentação de novo projeto. A Elite AVCB revisa o leiaute proposto e mantém o projeto e a licença compatíveis com a realidade da operação. Manter o projeto atualizado é mais barato do que interromper a operação para regularizar tudo de uma vez depois de uma autuação.
- Leiaute que torna medida ineficaz exige novo projeto
- Alterações menores são atualizadas por FAT
- Divisórias e estoques mudam distâncias e carga de incêndio
- Não atualizar o projeto é infração do Anexo B
- A vistoria pode ser interrompida pela divergência
Base normativa: IT 01/2025, itens 5.2.7.1 e 5.2.8.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.