O AVCB não é emitido pela seguradora, mas costuma ser exigido por ela na contratação e na renovação do seguro, e é frequentemente solicitado na regulação de um sinistro. A razão é simples: a licença é a prova documental de que o Corpo de Bombeiros verificou e aprovou as medidas de segurança contra incêndio daquela edificação. Sem ela, a seguradora não tem como confirmar que o risco segurado corresponde às condições declaradas na apólice. É um documento emitido por órgão público, o que lhe dá força probatória diante de terceiros e do próprio segurador.
O Decreto 69.118/2024 atribui ao proprietário e ao usuário, a qualquer título, a responsabilidade de utilizar a edificação conforme o uso licenciado, realizar manutenções e testes periódicos das medidas de segurança com emissão de relatórios comprobatórios, treinar os ocupantes, manter a brigada e os planos de emergência atualizados e providenciar e manter vigente a licença do Corpo de Bombeiros. Esses mesmos registros são a documentação que sustenta a posição do segurado em um sinistro. Guardar esses registros de forma organizada e acessível é tão importante quanto executar as manutenções, porque eles comprovam a diligência do responsável.
Por isso, manter o AVCB vencido ou operar com ocupação diferente da licenciada é um risco duplo: administrativo, perante o Corpo de Bombeiros, e contratual, perante a seguradora. Vale confirmar as exigências específicas com o corretor, porque cada apólice tem condições próprias. A Elite AVCB mantém a licença vigente e organiza laudos, ART e relatórios de manutenção que comprovam a conservação dos sistemas ao longo do tempo. A recomendação prática é alinhar o calendário de renovação da licença ao da apólice, evitando períodos em que um dos dois documentos esteja vencido.
- Seguradoras costumam exigir o AVCB vigente
- A licença comprova a aprovação das medidas de segurança
- O proprietário deve manter manutenções e relatórios
- Uso diverso do licenciado aumenta o risco contratual
- Confirme as condições específicas da apólice
Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigo 15 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.