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AVCB e CLCB

O síndico responde pela falta de AVCB no condomínio?

Sim, na prática a responsabilidade recai sobre o síndico, porque ele é quem exerce a administração do condomínio e figura como responsável pelo uso da edificação. A Instrução Técnica 01/2025 determina que, quando se tratar de condomínio, o signatário do processo de vistoria seja o síndico ou o administrador profissional. E o Decreto 69.118/2024 atribui ao proprietário ou usuário, a qualquer título, o dever de providenciar e manter vigente a licença do Corpo de Bombeiros. Essa responsabilidade acompanha o mandato e costuma ser cobrada em prestações de contas e em assembleias.

As obrigações não param na licença. Compete ao responsável utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada, realizar manutenção e testes periódicos das medidas de segurança com emissão de relatórios comprobatórios, efetuar treinamento periódico com os ocupantes, manter atualizada a equipe de brigadistas e os planos de emergência e providenciar a adequação da edificação às exigências estabelecidas. As penalidades do processo infracional são aplicadas ao proprietário ou ao responsável pelo uso. São obrigações continuadas, que não se esgotam com a emissão da licença e acompanham toda a vigência do documento.

Por isso a gestão documental do condomínio precisa incluir o controle do vencimento da licença, os contratos de manutenção de extintores, hidrantes, alarme e iluminação, os laudos exigidos e o atestado de brigada. Aprovar as adequações em assembleia com antecedência é parte do trabalho do síndico. A Elite AVCB assessora síndicos e administradoras com diagnóstico, orçamento das adequações, execução e renovação do AVCB. Registrar em ata as decisões sobre segurança contra incêndio e manter o histórico de manutenções organizado protege o condomínio e o próprio síndico diante de qualquer questionamento futuro.

  • O síndico é o signatário do processo do condomínio
  • Manter a licença vigente é dever do responsável pelo uso
  • Manutenções e treinamentos periódicos são obrigatórios
  • Penalidades recaem sobre proprietário e responsável pelo uso
  • Planejar as adequações em assembleia evita atraso

Base normativa: IT 01/2025, item 6.1.1.1; Decreto 69.118/2024, artigo 15 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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