O CLCB segue exatamente a mesma tabela de vigência do AVCB, o Anexo K da Instrução Técnica 01/2025, e o prazo é definido pela ocupação predominante da edificação. Para a maioria das edificações que se enquadram no certificado, como lojas, escritórios, oficinas, restaurantes de pequeno porte e pequenos depósitos, a validade é de três anos. Ocupações do Grupo F com prazos reduzidos, como clube social e salão de festa, têm dois anos, e a data exata de vencimento sempre aparece no campo Validade do próprio certificado. Conferir esse campo é o primeiro passo de qualquer controle documental.
Mais importante do que o prazo é a condição de manutenção das características originais. O CLCB deixa de valer quando há alteração de qualquer dado essencial, como endereço, área ou ocupação, e nesses casos o proprietário ou o responsável pelo uso precisa refazer a solicitação. Ampliar a loja, unir duas unidades, mudar o ramo de atividade ou passar a utilizar mais GLP são situações que exigem novo processo, mesmo com o certificado ainda dentro do prazo impresso. A regra protege quem consulta o documento: ele deve retratar a edificação exatamente como ela está sendo utilizada.
O Corpo de Bombeiros pode, a qualquer tempo, verificar as informações declaradas, realizar vistorias e solicitar documentos adicionais, e pode cassar o certificado diante de risco iminente, fraude, reincidência infracional ou embaraço à fiscalização. Compete ao responsável renovar o CLCB e manter as medidas de segurança em condições de uso. A Elite AVCB monitora o vencimento, executa as manutenções necessárias e renova o certificado antes do prazo final. Extintores dentro do prazo de recarga, iluminação de emergência testada, sinalização íntegra e saídas desobstruídas são os itens que mais aparecem em fiscalizações de estabelecimentos licenciados por CLCB.
- Segue o Anexo K, igual ao AVCB
- Três anos na maioria das ocupações do CLCB
- A data exata consta no campo Validade do certificado
- Alteração de endereço, área ou ocupação invalida o CLCB
- Pode ser cassado em caso de fraude ou risco iminente
Base normativa: IT 01/2025, Anexo K — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.