A fiscalização das edificações e áreas de risco pode ocorrer por solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do responsável pela obra ou do responsável técnico; por requisição de autoridade competente; por planejamento periódico e contínuo do CBPMESP; no atendimento a operações sazonais e áreas de interesse; ou por denúncia fundamentada. Em qualquer hipótese, os militares devem estar capacitados e munidos de ordem de fiscalização, documento que autoriza a verificação naquele local. A fiscalização, portanto, não depende de pedido do proprietário e pode chegar sem aviso prévio, a qualquer momento do ciclo de vigência da licença.
No exercício da fiscalização, os agentes têm a prerrogativa de adentrar ao local e obter relatórios ou informações verbais sobre a edificação, a estrutura, os processos, os equipamentos, os materiais e o gerenciamento da segurança contra incêndio, exibindo a ordem de fiscalização. A atividade não pode interromper as operações do estabelecimento, e a verificação das medidas de segurança durante o horário normal de funcionamento não é considerada interrupção. Testes que exijam parada devem ser reprogramados. Ter no local uma pessoa que conheça o funcionamento dos sistemas facilita muito a verificação pelo agente.
Obstar ou dificultar o exercício da prerrogativa de adentrar ao local de fiscalização é infração prevista no Anexo B do Regulamento. Constatada irregularidade, o agente lavra o auto de infração e notifica o responsável pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou por publicação no Diário Oficial do Estado. A Elite AVCB prepara a edificação para a fiscalização, organiza laudos, ART e registros de manutenção e acompanha o atendimento aos agentes. Manter uma pasta única com licença, projeto aprovado, ART, laudos e relatórios de manutenção acelera o atendimento e demonstra organização ao agente fiscalizador.
- Fiscalização por planejamento, requisição ou denúncia
- Agentes precisam portar ordem de fiscalização
- A fiscalização não pode interromper as atividades
- Dificultar o acesso do agente é infração
- Auto de infração é notificado pessoalmente ou por AR
Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigos 33, 34 e 51 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.