Depende do efeito da ampliação sobre as medidas de segurança. A Instrução Técnica 01/2025 exige a substituição do Projeto Técnico quando a ampliação de área construída implicar redimensionamento dos elementos das saídas de emergência, como tipo e quantidade de escadas, acessos, portas, rampas e lotação; quando a ampliação ou a diminuição de área implicar redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio, como pressão, vazão, potência da bomba e volume da reserva técnica; ou quando exigir nova medida de segurança. A avaliação é sempre técnica e depende do impacto real sobre cada sistema instalado.
Quando a ampliação não se enquadra nessas hipóteses, o caminho é a atualização do Projeto Técnico, apresentada por Formulário para Atendimento Técnico com os documentos que comprovem o teor da solicitação. Se a área ampliada representar risco isolado em relação à edificação existente e possuir as mesmas medidas de segurança, ela deve atender à legislação atual e ser regularizada pela apresentação de plantas, mantendo-se a situação da área existente. A escolha entre substituição e atualização não é livre: ela decorre do enquadramento da alteração nas hipóteses previstas na Instrução Técnica.
Para edificações existentes, a IT 43/2025 adota os parâmetros da legislação vigente para as áreas ampliadas, podendo aplicar as regras de adaptação à área existente desde que ampliação e área existente sejam separadas por compartimentação. Também é importante lembrar que a ampliação pode tirar a edificação do enquadramento de CLCB. A Elite AVCB avalia o projeto de ampliação antes da obra e evita que a edificação inteira precise ser readequada. Avaliar esse impacto ainda na fase de projeto arquitetônico costuma ser muito mais barato do que descobrir a exigência depois da obra concluída.
- Redimensionar saídas de emergência exige novo projeto
- Redimensionar o sistema hidráulico exige novo projeto
- Nova medida de segurança exige substituição do PT
- Casos menores podem ser resolvidos por atualização via FAT
- Ampliar pode retirar a edificação do enquadramento de CLCB
Base normativa: IT 01/2025, itens 5.2.7.1 e 5.2.8; IT 43/2025, item 2.1.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.