A Instrução Técnica 43/2025 define um conjunto mínimo de medidas exigidas de toda edificação existente, independentemente da data de construção e da regularização. Para edificações com área superior a 750 m² ou altura superior a 12 m, as exigências básicas são: selagem de shafts e dutos de instalações quando a altura ultrapassar 12 m, controle de material de acabamento e revestimento em ocupações específicas, saída de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores, hidrantes ou mangotinhos e instalações elétricas conformes. Esse conjunto forma o mínimo aceitável de proteção para a edificação.
Para edificações com área inferior a 750 m² e altura inferior a 12 m, o rol básico é menor: controle de material de acabamento e revestimento nas ocupações indicadas, saídas de emergência, brigada de incêndio nos casos do Grupo F com lotação superior a 250 pessoas e nas divisões H-2, H-3, H-5 e L-1, iluminação de emergência para edificações acima de dois pavimentos ou locais de reunião de público com mais de 50 pessoas, sinalização de emergência, extintores e instalações elétricas em conformidade com as normas técnicas. A diferença entre as duas listas reflete o porte e a complexidade da evacuação.
Esse conjunto é o piso, não o teto: as demais exigências decorrem da ocupação, da área, da altura e da carga de incêndio, conforme as tabelas do Regulamento e as Instruções Técnicas específicas. Algumas adaptações de saídas de emergência e de selagem de shafts podem ser cobradas apenas na renovação, mediante Termo de Compromisso. A Elite AVCB monta o plano de adequação do seu prédio antigo com cronograma e prioridades claras. Tratar as exigências básicas como prioridade é a forma mais eficiente de reduzir risco rapidamente, mesmo enquanto o restante do processo de regularização segue em andamento.
- Rol básico varia conforme área e altura da edificação
- Acima de 12 m exige selagem de shafts e hidrantes
- Iluminação, sinalização e extintores são sempre exigidos
- Brigada é básica em ocupações de maior risco
- Instalações elétricas conformes entram no rol básico
Base normativa: IT 43/2025, itens 5.1 e 5.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.