Depende da delimitação da área. A Instrução Técnica 01/2025 estabelece que a ocupação temporária térrea situada em áreas abertas, como praças públicas, vias públicas, parques públicos ou áreas similares, que não possuir delimitação de área por barreira física que impeça ou dificulte a livre circulação de pessoas, não deve ser objeto de licenciamento junto ao Serviço de Segurança contra Incêndio. É o caso de eventos abertos, sem controle de acesso e sem fechamento do perímetro. O critério objetivo é a existência ou não de barreira física delimitando a área do evento.
Por outro lado, a ocupação temporária que possuir delimitação de área por barreiras físicas deve possuir controle para acesso de público e ser regularizada junto ao SSCI, o que significa apresentar o PTOT e obter o AVCB específico para o evento. Grades, tapumes, arquibancadas, portões e catracas mudam completamente o cenário de evacuação, e é por isso que a norma trata esses eventos de forma distinta dos eventos abertos. Estruturas que restringem a saída do público mudam a lógica da evacuação e exigem projeto específico. Palcos, tendas, geradores e centrais de GLP também entram nessa avaliação técnica prévia.
A ausência de licenciamento pelo Corpo de Bombeiros não afasta outras exigências, como autorizações municipais, dimensionamento de brigada e responsabilidade do organizador pelo controle de lotação e pela manutenção das rotas de saída desobstruídas. Realizar evento temporário sem a devida licença, quando exigida, é infração gravíssima. A Elite AVCB avalia o formato do seu evento e indica com precisão o que é exigido. Na dúvida sobre o formato, a avaliação técnica prévia é rápida e evita que o evento seja impedido às vésperas da realização por falta de licenciamento. A antecedência é o fator que mais pesa nesse tipo de licenciamento temporário.
- Evento aberto sem barreira física pode não exigir licença
- Delimitação por barreiras exige controle de acesso e PTOT
- Estruturas e arquibancadas mudam o cenário de evacuação
- Outras autorizações municipais continuam válidas
- Evento sem licença exigida é infração gravíssima
Base normativa: IT 01/2025, itens 5.4.5 e 5.4.5.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.