A solicitação de retorno de vistoria é feita diretamente no portal do sistema Via Fácil Bombeiros, depois de corrigidas as irregularidades apontadas no parecer de vistoria técnica comunicado pelo agente vistoriador. O pagamento da taxa de vistoria corresponde ao serviço de realização de uma vistoria e de um retorno, caso sejam constatadas irregularidades, o que significa que o primeiro retorno já está coberto pela taxa recolhida no início do processo. Isso significa que a correção rápida das pendências não gera custo adicional de taxa, desde que o retorno seja solicitado dentro do prazo previsto.
O prazo máximo para solicitar o retorno é de um ano, contado da data de emissão do parecer de vistoria técnica comunicado. Transcorrido esse prazo, é exigido o recolhimento de nova taxa. Não deve ser recolhida nova taxa quando o retorno de vistoria for ocasionado pelo próprio Serviço de Segurança contra Incêndio. Nos processos de Projeto Técnico Simplificado com emissão de AVCB, é permitida uma única solicitação de retorno, nos termos da IT 01/2025. Controlar essa data é importante para não perder o direito ao retorno já pago. Perder o prazo significa recolher nova taxa e recomeçar a etapa de vistoria.
Quando o responsável discorda do parecer emitido, o caminho é apresentar argumentações por meio do Formulário para Atendimento Técnico, devidamente fundamentadas nas referências normativas. É importante responder item a item, esclarecendo as providências adotadas. A Elite AVCB analisa o parecer, executa as correções, monta a defesa técnica quando cabível e conduz o retorno até a aprovação e a emissão da licença. Responder item a item, com base normativa e evidências do que foi executado, aumenta muito a chance de aprovação já no primeiro retorno de vistoria. Fotos, laudos e comprovantes de manutenção ajudam a demonstrar o que foi corrigido.
- Retorno solicitado no portal Via Fácil Bombeiros
- A taxa cobre uma vistoria e um retorno
- Prazo máximo de um ano após o parecer comunicado
- Após um ano é exigida nova taxa
- Discordância do parecer é apresentada por FAT
Base normativa: IT 01/2025, itens 6.3.7, 6.3.8 e 6.9.5 a 6.9.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.