O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo emite três licenças: o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) e o TAACB (Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros). A lista está no item 4.1 da Instrução Técnica 01/2025 e no Decreto Estadual 69.118/2024. Todas são atos administrativos que reconhecem o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio exigidas para aquela edificação ou área de risco, e todas possuem prazo de vigência determinado no próprio documento.
O AVCB é a licença emitida após vistoria técnica de licenciamento aprovada. O CLCB é a licença simplificada, emitida eletronicamente para edificações de menor porte que atendam aos requisitos da IT 42/2025. O TAACB é excepcional e autoriza a edificação a manter as atividades enquanto executa um cronograma de adequação aprovado pelo CBPMESP. As medidas de segurança, por sua vez, são apresentadas ao Corpo de Bombeiros por Projeto Técnico, Projeto Técnico Simplificado, Projeto Técnico para Ocupação Temporária ou Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente. A forma de apresentação correta depende da área, da altura, da ocupação e dos sistemas instalados na edificação.
Qualquer das três licenças fica condicionada à manutenção das características originais da edificação licenciada: alterar área, altura, ocupação ou leiaute pode invalidar o documento e obrigar a apresentação de novo projeto. As três também devem permanecer afixadas na entrada principal, em local visível. A Elite AVCB identifica qual licença é aplicável ao seu caso, executa o processo no Via Fácil Bombeiros e mantém o cliente regular ao longo de todo o ciclo de renovação. Vale lembrar que a licença é sempre vinculada a uma edificação específica e a um endereço, e que a fiscalização pode ocorrer a qualquer tempo, independentemente do prazo impresso no documento.
- AVCB, CLCB e TAACB são as licenças do CBPMESP
- Formas de apresentação: PT, PTS, PTOT e PTOTEP
- Todas têm prazo de vigência no próprio documento
- Valem enquanto as características originais forem mantidas
Base normativa: IT 01/2025, itens 4.1, 4.2 e 5.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.