TAACB é a sigla de Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros, o documento emitido pelo CBPMESP que certifica que, após a aprovação de um cronograma de ajustamento das medidas de segurança contra incêndio, a edificação pode manter as suas atividades por atender a um nível mínimo de segurança. É uma das três licenças do Corpo de Bombeiros, ao lado do AVCB e do CLCB, prevista no Decreto Estadual 69.118/2024 e na Instrução Técnica 01/2025. Trata-se de uma solução excepcional, e não de um substituto permanente da licença definitiva.
O TAACB é utilizado quando a edificação precisa de prazo para executar obras e adequações que não podem ser concluídas de imediato, como instalação de hidrantes, compartimentação, escadas ou sistemas hidráulicos. O interessado apresenta o cronograma de adequação e, uma vez aprovado, recebe o termo. A solicitação do TAACB suspende a contagem do prazo para aplicação de penalidade no processo infracional, o que dá segurança jurídica a quem está efetivamente regularizando o imóvel. Encerrada a vigência sem o cumprimento das medidas, a situação volta a ser tratada como infração. O cronograma precisa ser realista, com etapas, prazos e responsáveis claramente definidos.
Assim como o AVCB e o CLCB, o TAACB deve ficar afixado na entrada principal da edificação, em local de fácil visualização. Ele costuma ser a saída viável para prédios antigos, indústrias em operação e edificações com histórico de irregularidade que não podem parar as atividades. A Elite AVCB elabora o diagnóstico da edificação, monta o cronograma técnico de adequação, protocola o pedido e acompanha a execução até a emissão do AVCB definitivo. O termo não substitui a licença definitiva: ele organiza a transição entre a situação irregular e o AVCB, com prazo certo e compromisso formal assumido perante o Corpo de Bombeiros.
- Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros
- Depende de cronograma de adequação aprovado pelo CBPMESP
- Permite manter as atividades durante a regularização
- A solicitação suspende o prazo de aplicação de penalidade
- Descumprir o cronograma configura infração autuável
Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigos 9º, 43 e 44 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.