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AVCB e CLCB

Como funciona o licenciamento da atividade econômica no Corpo de Bombeiros?

O licenciamento da atividade econômica no Estado de São Paulo é feito pelo portal Facilita SP, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, ou equivalente, e o seu resultado depende do nível de risco atribuído à atividade e à edificação. Para nível de risco I não é exigida licença do Corpo de Bombeiros; para nível de risco II é exigido o CLCB; e para nível de risco III é exigido processo de segurança contra incêndio com emissão da licença correspondente. O nível de risco é atribuído a partir do CNAE e das características da edificação utilizada.

A ordem das etapas importa. Nas atividades de risco médio, primeiro se obtém o CLCB no Via Fácil Bombeiros, que é emitido de forma automática após as confirmações documentais e de informações, e só então o representante legal solicita o licenciamento da atividade no Facilita SP, informando os dados constantes do certificado. Inverter essa ordem trava o processo e costuma gerar retrabalho e recolhimento indevido de taxas. Empresas que abrem várias unidades ganham muito tempo ao padronizar esse fluxo, tratando o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros como a primeira etapa do cronograma de inauguração.

O CBPMESP pode submeter a edificação a vistoria técnica de fiscalização para verificar se os parâmetros da Instrução Técnica foram observados. Verificada desconformidade, a autoridade do Serviço de Segurança contra Incêndio oficia a Junta Comercial para ciência e adoção de medidas quanto ao licenciamento da atividade, sem prejuízo do processo infracional. A Elite AVCB conduz o enquadramento e a licença dos bombeiros para que o licenciamento da sua atividade flua sem surpresas. A regularidade perante o Corpo de Bombeiros, portanto, sustenta a regularidade da atividade econômica ao longo de toda a operação.

  • Licenciamento da atividade ocorre no portal Facilita SP
  • Nível de risco I dispensa licença do CBPMESP
  • Nível de risco II exige CLCB
  • Nível de risco III exige processo de segurança contra incêndio
  • Desconformidade é comunicada à JUCESP

Base normativa: IT 42/2025, item 6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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