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AVCB e CLCB

Loja de até 100 m² precisa de AVCB?

Pode ficar dispensada, mas apenas se cumprir todas as condições do risco baixo. A IT 42/2025 considera nível de risco I as atividades desenvolvidas em edificação ou área de risco com área construída menor ou igual a 100 m², com apenas um pavimento, exclusivamente térreo, com saída direta dos ocupantes para a via pública e que não possua qualquer tipo de abertura, como portas ou janelas, para edificações adjacentes. Faltando um desses requisitos, a dispensa não se aplica. A leitura desses requisitos é cumulativa, e não alternativa, o que torna a dispensa bem mais restrita do que parece à primeira vista.

Mesmo dentro do limite de área, o enquadramento é vedado quando o estabelecimento utiliza ou armazena mais de um botijão de 13 kg de GLP para fins não comerciais, armazena ou manipula mais de 50 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis, armazena quaisquer outros gases combustíveis em recipientes transportáveis ou estacionários, guarda produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou se trata de ocupação do Grupo F, de reunião de público. Esses limites existem porque pequenos volumes de risco concentrado podem gerar incêndios de grande proporção.

No cálculo da área para esse enquadramento não são computados os elementos descritos no artigo 18 do Regulamento, como beirais, passagens cobertas de laterais abertas, reservatórios, banheiros e vestiários. Não atendidos os requisitos, a atividade é de risco médio ou alto e exige CLCB ou AVCB. A Elite AVCB mede, classifica e documenta o enquadramento da sua loja, evitando tanto a exigência desnecessária quanto a irregularidade. Documentar a medição da área e as condições de acesso é uma cautela simples que sustenta o enquadramento diante de uma eventual fiscalização no estabelecimento.

  • Até 100 m², térreo e com saída direta para a via pública
  • Sem aberturas para edificações adjacentes
  • Vedado com GLP acima de um botijão de 13 kg
  • Vedado com produtos perigosos ou ocupação do Grupo F
  • Descontos de área seguem o artigo 18 do Regulamento

Base normativa: IT 42/2025, itens 6.3.3 a 6.3.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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