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Quando a edificação térrea fica isenta de TRRF?

A edificação térrea fica isenta de TRRF quando atende a pelo menos um dos requisitos do Anexo A da IT 08/2025: possuir chuveiros automáticos com bicos do tipo resposta rápida dimensionados conforme norma específica, possuir carga de incêndio específica menor ou igual a 500 MJ/m², ser do Grupo I industrial com carga de incêndio específica menor ou igual a 1.200 MJ/m², ou ser do Grupo J de depósito com carga de incêndio específica também menor ou igual a 1.200 MJ/m². É uma das isenções mais usadas em galpões e centros de distribuição do Estado de São Paulo.

A isenção não é automática nem incondicional. Para qualquer benefício de isenção ou redução, a edificação precisa atender aos objetivos do Regulamento e ter saídas de emergência, rotas de fuga e condições de ventilação dimensionadas conforme a regulamentação vigente. Além disso, as isenções nunca se aplicam a subsolos com mais de um piso de profundidade ou com área de pavimento superior a 500 m², à estrutura e às paredes de vedação de escadas e elevadores de segurança, de isolamento de risco e de compartimentação, nem às edificações do Grupo L e das divisões M-1, M-2 e M-3.

Existe ainda uma ressalva decisiva em galpões: a isenção da edificação térrea não vale quando o elemento estrutural considerado for essencial à estabilidade de um elemento de compartimentação ou de isolamento de risco. Nesse caso, o pilar ou a viga que sustenta a parede corta-fogo precisa ser dimensionado para não entrar em colapso mesmo com a ruína da cobertura. A Elite AVCB identifica esses elementos ainda na fase de projeto, porque a falha nesse ponto costuma aparecer como exigência tardia e cara.

  • Chuveiros automáticos com bicos de resposta rápida isentam a térrea
  • Carga de incêndio específica até 500 MJ/m² em ocupações em geral
  • Até 1.200 MJ/m² para Grupo I (indústria) e Grupo J (depósito)
  • Saídas de emergência e ventilação precisam estar regulares
  • Não vale para estrutura essencial à compartimentação ou ao isolamento de risco

Base normativa: IT 08/2025, Anexo A, itens A.2.1 a A.2.3.9.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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